TJES - 0014061-35.2017.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0014061-35.2017.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: POJAK PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA ME, KARINE ASSIS ZANON PICOLE, POLLYANA ASSIS ZANON SANTORIO, SEBASTIAO CARLOS ZANON EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA CLAUDIA MARTINS DE AGOSTINHO GABRIEL RICIERI - ES7843, FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE - ES3555 Advogados do(a) EMBARGADO: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por POJAK PUBLICIDADE E COMUNCACAO LTDA ME e OUTROS em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES.
Inicial acompanhada de documentos nas fls. 31/37.
Embargos à execução rejeitado e pedidos julgados improcedentes na sentença de fls. 237/239.
Nas fl. 262/283 a parte autora interpôs Recurso de Apelação requerendo anulação da sentença de primeiro grau, reabrindo a instrução processual para realização de prova pericial.
Remetidos ao TJES, sobreveio o acórdão de ID 74729183 (pg. 70/89 e 103/111) que negou provimento ao recurso.
Interposto recurso especial pelos embargantes, o recurso foi inadmitido pela decisão de ID 74729183 (pg. 134/135).
Depois, as partes se manifestaram informando a celebração de acordo e requerendo sua homologação (ID 74729183 - pg. 136/149 e ID 74729199 - pg. 2).
Vieram os autos a esta Unidade. É o breve relatório.
Decido.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo.
Portanto, não vislumbrando óbice legal, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Inaplicável a dispensa do pagamento das custas, eis que o acordo ocorreu posteriormente à sentença.
Em razão disso e à luz do princípio da causalidade, condeno os embargantes ao pagamento de eventuais custas remanescentes.
Quanto aos honorários, já foram objeto do acordo.
P.R.I.
Nada mais havendo, arquive-se em definitivo.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40161462 Petição Inicial Petição Inicial 24032115552223800000038326686 41005729 Petição (outras) Petição (outras) 24040914214484200000039113949 48153734 Petição (outras) Petição (outras) 24080708262442900000045789487 52951911 Despacho Despacho 24101719152880900000050242945 53026562 Certidão Certidão 24101816442497000000050313666 53026597 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101816490467300000050313695 55031843 Petição (outras) Petição (outras) 24112116102560500000052149351 66465139 Despacho Despacho 25041617463654600000059011318 74729183 malote digital Certidão - Juntada 25072814030039500000065659530 74729199 0014061-35.2017.8.08.0012_VOLUME-02 (pg-149) Outros documentos 25072814030108800000065659544 -
31/07/2025 18:49
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 17:18
Homologada a Transação
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28/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 17:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0014061-35.2017.8.08.0012
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16/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 19:33
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 15:40
Apensado ao processo 0006872-40.2016.8.08.0012
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04/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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