TJES - 0007823-92.2020.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0007823-92.2020.8.08.0012 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA REU: FRANCISCO SARMENTO Advogado do(a) AUTOR: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição do alvará conforme determinado nos autos.
CARIACICA-ES, 31 de julho de 2025.
JANAINA MARCIA GUIMARAES JUNIOR JORGE Diretor de Secretaria -
31/07/2025 18:42
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 18:40
Juntada de Alvará
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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20/06/2025 16:56
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para FRANCISCO SARMENTO - CPF: *27.***.*77-49 (REU) e FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA - CNPJ: 18.***.***/0001-20 (AUTOR).
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29/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:47
Juntada de Petição de liberação de alvará
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:46
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0007823-92.2020.8.08.0012 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA REU: FRANCISCO SARMENTO SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de consignação em pagamento ajuizada por Fundação Viva de Previdência em face de Francisco Sarmento.
Intimada para esclarecer sua pretensão (fl. 64), a autora insistiu na adequação da via eleita, comprovando, às fls. 66/67, o depósito em consignação.
Contudo, instada a emendar a exordial (id. 46282017), a autora requereu a desistência no id. 48802506.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Expeça-se alvará por transferência em favor da autora para levantamento do depósito de fls. 66/67, devendo ser feito para conta indicada no id. 48802506.
Sem honorários, pois não houve a triangulação processual.
Custas quitadas.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 29 de janeiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
17/02/2025 18:04
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 12:46
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:17
Juntada de Petição de desistência da ação
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09/07/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 16:54
Processo Inspecionado
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16/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
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07/06/2023 17:01
Processo Inspecionado
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11/04/2023 09:24
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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