TJES - 0019060-40.2009.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED. NÃO PADRONIZADOS MUL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 01:13
Decorrido prazo de CIBELE GRACE SILVA SANTANA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:10
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0019060-40.2009.8.08.0035 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme Despacho ID nº 62761479.
SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL Juízo de Vila Velha Comarca da Capital - PJES -
21/02/2025 14:48
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 11:06
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0019060-40.2009.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED.
NÃO PADRONIZADOS MUL INTERESSADO: JOILSON PEREIRA SANTANA, CIBELE GRACE SILVA SANTANA Advogado do(a) INTERESSADO: RODOLFO CUNHA HERDADE - SP225860 Advogados do(a) INTERESSADO: LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR(E)(S), JOILSON PEREIRA SANTANA E CIBELE GRACE SILVA SANTANA, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme Despacho ID nº 62761479.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
19/02/2025 10:11
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 10:06
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
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25/12/2024 15:24
Transitado em Julgado em 25/09/2024 para CIBELE GRACE SILVA SANTANA (INTERESSADO), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED. NÃO PADRONIZADOS MUL (INTERESSADO) e JOILSON PEREIRA SANTANA - CPF: *97.***.*45-87 (INTERESSADO).
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01/10/2024 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de CIBELE GRACE SILVA SANTANA em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JOILSON PEREIRA SANTANA em 20/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2024 17:49
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 01:12
Publicado Intimação eletrônica em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2009
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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