TJES - 5040151-37.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5040151-37.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO BENTO BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: SAVIO RIBEIRO SILVEIRA SANTOS, OTAVIO SILVEIRA SANTOS, CARLA SILVEIRA SANTOS RIBEIRO, CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS SAID - ES5524 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA KAREN DA SILVA SANTOS - PA24311 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da audiência de conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 01/09/2025 Hora: 16:00 , na modalidade remota (virtual), na forma autorizada pelo §2°, do art. 22 da Lei n° 9.099/95, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076? pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09.
Fica o requerido advertido de que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento.
Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência virtual, deverá, no dia e horário aprazados, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861.
Outrossim, não comparecimento do réu ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará a decretação da sua revelia, em consonância com o disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Finalmente, na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá o suplicado, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, através de peticionamento nos autos, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local.
Serra/ES, 17 de junho de 2025 RENATA PAGANINI Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
17/06/2025 15:16
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/06/2025 15:15
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/06/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/06/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/06/2025 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 16:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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20/05/2025 02:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO BENTO BARBOSA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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13/05/2025 11:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5040151-37.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO BENTO BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: SAVIO RIBEIRO SILVEIRA SANTOS, OTAVIO SILVEIRA SANTOS, CARLA SILVEIRA SANTOS RIBEIRO, CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA Advogados do(a) REQUERENTE: ANGELINA EL HUAIK PEREIRA - ES32503, LUDMILA EL HUAIK PEREIRA - ES25031 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA KAREN DA SILVA SANTOS - PA24311 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do aviso de recebimento - AR (ID 68274647), bem como do cancelamento da audiência de conciliação designada nos autos.
Fica, ainda, intimado o autor para fornecer o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 7 de maio de 2025 -
07/05/2025 17:56
Juntada de
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07/05/2025 11:49
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 11:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 11:45
Juntada de
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20/03/2025 21:17
Juntada de Petição de habilitações
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01/03/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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25/02/2025 10:30
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5040151-37.2024.8.08.0048 Nome: SEBASTIAO BENTO BARBOSA DOS SANTOS Endereço: Rua Terezina, 492, Parque Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-493 Advogados do(a) REQUERENTE: ANGELINA EL HUAIK PEREIRA - ES32503, LUDMILA EL HUAIK PEREIRA - ES25031 Nome: SAVIO RIBEIRO SILVEIRA SANTOS Endereço: Rua L, 296, Filomena, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: OTAVIO SILVEIRA SANTOS Endereço: Rua Suekichi Seguchi, 200, Residencial Canal, apto. 204, Centro - Vivendas Costa Azul, EUNÁPOLIS - BA - CEP: 45820-062 Nome: CARLA SILVEIRA SANTOS RIBEIRO Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 505, Imbaúbas, IPATINGA - MG - CEP: 35160-260 Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 8,5, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELÉM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO - CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos em inspeção.
Inicialmente, recebo a emenda à exordial colacionada ao ID 62997213, em consonância com o Enunciado 157 do FONAJE.
Outrossim, conforme se extrai do referido aditamento, os pedidos de tutela provisória de urgência formulados initio litis restaram prejudicados, vez que, como nele noticiado, as pessoas naturais corrés quitaram os débitos relativos à instalação de energia elétrica do imóvel situado na Rua Governador Valadares, nº 25, Quadra 06, Lote 14, bairro Apoena, Paraupebas/PA, vencidos até dezembro/2024.
Diante disso, os registros das dívidas objurgadas foram baixados pela concessionária de serviço público requerida, ensejando o aumento do score creditício do demandante (ID 62997217), sendo, ainda, autorizado, pela mencionada empresa, o cancelamento dos protestos dos títulos que se encontravam pendente de quitação por ela levados a a feito (ID 62997218).
Ademais, denota-se, da fl. 05, do ID 62997215, que o primeiro demandado já solicitou à quarta suplicada a transferência da titularidade da unidade consumidora em comento para o seu nome.
Destarte, designe-se audiência de conciliação, com a citação dos réus para todos os termos desta ação, bem como a intimação dos litigantes da data para tanto aprazada, com as advertência legais.
A seguir, aguarde-se a realização do referido ato solene.
D-se.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para todos os termos da presente ação, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão, bem como para comparecer na Audiência a ser designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada de forma virtual, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us /j /4974481076?pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Fica o requerido advertido, desde já, que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade da conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento. 2.
Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade de acesso à sala virtual, deverá o demandado, no dia e horário aprazados para a audiência, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861. 3 - O não comparecimento do réu ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará a decretação da sua revelia, em consonância com o disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4 - Na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá o suplicado, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, comparecendo pessoalmente à esta Unidade Judiciária, no dia e horário designados para tal, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local. 5 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 6 - Não havendo conciliação, fica ciente de que se, e somente se, for designada Audiência de Instrução e Julgamento, deverá apresentar no referido ato solene provas que tiver, inclusive documentos e testemunhas, estas no máximo de três (03), que deverão comparecer independente de intimação. 7- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no apontado sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 8 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 9 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 10 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95. 11 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIAAÇÃO DE OBRIGA Petição Inicial 24121318480279700000053528036 DOC. 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121318480315500000053528037 DOC. 1.1 - Identidade de Sebastião Documento de Identificação 24121318480349600000053528040 DOC. 1.2 - Comprovante residencial Documento de comprovação 24121318480380000000053528041 DOC. 2 - Certidão Imóvel 11.173 Documento de comprovação 24121318480411100000053528042 DOC. 3 - IPTU em nome de Carlos Documento de comprovação 24121318480455700000053528044 DOC. 4 - Inventário finalizado Documento de comprovação 24121318480484400000053528045 DOC. 5 - Extrato de débitos Documento de comprovação 24121318480514300000053528046 DOC. 6 - Contato solicitando providências Documento de comprovação 24121318480544100000053528047 DOC. 7 - Notificação Extrajudicial - Sávio, Otávio e Carla Documento de comprovação 24121318480577800000053528048 DOC. 8 - Parcelas em aberto Documento de comprovação 24121318480627700000053528049 DOC. 9 - Negativação do nome do Requerente Documento de comprovação 24121318480676900000053528050 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121612314956200000053563275 Pedido de Remessa Devolutiva ao JUIZADO Petição (outras) 24121800122841500000053723910 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121914250930600000053847273 Despacho Despacho 24122314350686900000053917885 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24122314350686900000053917885 EMENDA À INICIAL Petição (outras) 25021121532627600000055968193 DOC. 1 - Contato com Sávio Documento de comprovação 25021121532648000000055968195 DOC. 2 - Print do envio por whatsapp Documento de comprovação 25021121532664400000055968196 DOC. 3 - Melhora do score após quitações Documento de comprovação 25021121532678600000055968197 DOC. 4 - Protestos em cartório Documento de comprovação 25021121532691000000055968198 SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito -
20/02/2025 12:44
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 12:39
Expedição de Citação eletrônica.
-
20/02/2025 12:39
Expedição de Citação eletrônica.
-
20/02/2025 12:39
Expedição de Citação eletrônica.
-
20/02/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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20/02/2025 09:57
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 17:52
Expedição de Comunicação via correios.
-
19/02/2025 17:52
Expedição de Comunicação via correios.
-
19/02/2025 17:52
Expedição de Comunicação via correios.
-
19/02/2025 17:52
Expedição de Comunicação via correios.
-
19/02/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 17:52
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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11/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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