TJES - 5012123-64.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:17
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para ALLAN PAULI - CPF: *96.***.*48-36 (EXECUTADO) e ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*30-87 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 02:28
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
23/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5012123-64.2024.8.08.0014 EXEQUENTE: ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALLAN PAULI SENTENÇA Trata-se o presente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizado por ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de ALLAN PAULI, todos devidamente qualificados.
O exequente ajuizou o presente cumprimento de sentença, no qual requer a intimação do executado para pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 17% sobre o valor da causa no Acórdão ID53119831, que negou provimento à Apelação interposta pelo executado.
Compulsando os autos, verifico que o processo originário nº. 0008515-56.2018.8.08.0014 foi digitalizado, e a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial foi publicada no PJE, bem como o recurso julgado pela Quarta Câmara Cível.
Sabe-se que o cumprimento de sentença é a fase processual que ocorre após a prolação de uma decisão judicial, na qual se busca garantir que a parte vencida cumpra a obrigação imposta pela sentença.
Desde as alterações do Código de Processo Civil pela Lei 13.105/2015, o cumprimento de sentença é considerado uma continuidade do processo original, ou seja, ele faz parte do mesmo processo em que foi proferida a sentença, sem a necessidade de abertura de um novo processo de execução, como ocorria antes da reforma.
O processo de conhecimento em questão foi distribuído já dentro do Sistema Pje, sob o nº 0008515-56.2018.8.08.0014, não sendo razoável que o exequente ingresse com nova ação, devendo simplesmente o fazer dentro daqueles autos. É inviável o título executivo judicial - sentença - por ação autônoma, como se fosse um título extrajudicial.
A satisfação da obrigação decorrente do julgado deve se dar pelo cumprimento deste, nos próprios autos.
Assim, DETERMINO o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO.
Sem custas processuais.
Intime-se a parte Exequente.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
17/02/2025 17:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2025 20:54
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021777-79.2023.8.08.0024
Fernando Andre Saide Martins
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Fernando Andre Saide Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/07/2023 00:23
Processo nº 5004970-77.2025.8.08.0035
Antonio Freitas Netto
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2025 17:47
Processo nº 5016587-29.2024.8.08.0048
Maria Vera Rocha Santos
Municipio de Serra
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/06/2024 14:22
Processo nº 5011820-29.2024.8.08.0021
A.p. de Miranda Otica do Casal
Kaio Leonis Dutra dos Santos
Advogado: Karoline Carvalho Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2024 10:43
Processo nº 5026957-38.2022.8.08.0048
Azul Companhia de Seguros Gerais
Jair Roberto Dias
Advogado: Maria Luiza de Oliveira Lanzillotta Bald...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/03/2023 12:24