TJES - 5003519-64.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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01/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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01/04/2025 12:20
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para DENIA NEIVA DA COSTA BUENO FERREIRA - CPF: *48.***.*93-91 (AUTOR) e UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (REQUERIDO).
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DENIA NEIVA DA COSTA BUENO FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:45
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003519-64.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIA NEIVA DA COSTA BUENO FERREIRA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AUTOR: ILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - ES35310 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 4 de fevereiro de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
13/02/2025 19:39
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:31
Extinto o processo por desistência
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01/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:24
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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30/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:02
Decorrido prazo de ILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 07:50
Processo Inspecionado
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24/07/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
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15/12/2023 23:27
Conclusos para despacho
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15/12/2023 23:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 01:47
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 17:30
Juntada de Decisão
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16/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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24/10/2023 22:09
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 21:59
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENIA NEIVA DA COSTA BUENO FERREIRA - CPF: *48.***.*93-91 (AUTOR).
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24/10/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2023 16:12
Conclusos para decisão
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23/04/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 02:18
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 27/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENIA NEIVA DA COSTA BUENO FERREIRA - CPF: *48.***.*93-91 (AUTOR).
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24/02/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2022 21:34
Conclusos para decisão
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16/07/2022 21:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 11:13
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 22:18
Conclusos para decisão
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18/06/2022 22:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:30
Conclusos para decisão
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26/05/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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