TJES - 0000024-71.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 0000024-71.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRAULIA LORENCINI REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIUMA DESPACHO Chamo o feito à ordem para, com fulcro no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, sanar erro material constante na decisão de ID 72581906.
Na referida decisão, constou que "em que pese o Município de Piúma tenha manifestado concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente".
Contudo, verifica-se que, na verdade, o Município de Piúma apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 65639827), na qual divergiu expressamente dos valores e dos critérios de atualização apresentados pela parte exequente, tendo a parte autora, inclusive, se manifestado sobre a referida impugnação (ID 67496655).
Dessa forma, a existência de controvérsia acerca dos valores devidos reforça a necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do quantum debeatur.
Sendo assim, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos à Contadoria Judicial para elaboração da planilha de débito, observando estritamente os parâmetros fixados no título executivo judicial (sentença de ID 35093484 e acórdão de ID 52830090) e as seguintes diretrizes: 1) APURAR o valor principal da condenação em conformidade com o título executivo, analisando as planilhas e os documentos apresentados por ambas as partes para dirimir a controvérsia sobre as diferenças devidas; 2) APLICAR os consectários legais nos exatos termos definidos na sentença (ID 35093484) e acórdão (id 52830090); 3) APURAR, de forma discriminada, eventuais descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), se aplicáveis à espécie.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a Contadoria realizar as diligências necessárias.
Após a juntada do parecer contábil, INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda Pública.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
04/09/2025 14:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:49
Expedição de promoção.
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01/09/2025 10:49
Conta Atualizada
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20/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Piúma
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14/08/2025 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2025 04:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:09
Processo Inspecionado
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08/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIUMA em 18/12/2024 23:59.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:36
Juntada de Petição de informações
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04/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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04/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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04/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:48
Juntada de Petição de recurso adesivo
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09/04/2024 13:50
Juntada de Petição de recurso adesivo
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09/04/2024 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:20
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BRAULIA LORENCINI em 19/02/2024 23:59.
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19/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 23:05
Julgado procedente o pedido de BRAULIA LORENCINI (REQUERENTE).
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11/09/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 11:52
Juntada de Petição de alegações finais
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21/08/2023 13:30
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 19:47
Juntada de Petição de alegações finais
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17/07/2023 15:54
Juntada de Termo de audiência
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28/04/2023 14:41
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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28/04/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 19:21
Decisão proferida
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03/04/2023 19:21
Processo Inspecionado
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02/04/2023 17:16
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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