TJES - 5030340-87.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5030340-87.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO HELIO TOLEDO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 D E S P A C H O 1) Mantenho o já decidido e dou por prejudicada a análise do pugnado. 2) Intime-se para ciência e após conclusos para julgamento. 3) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
04/09/2025 12:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 07:28
Publicado Intimação - Diário em 14/07/2025.
-
15/08/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
18/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5030340-87.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO HELIO TOLEDO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Como se vê nos autos, verifico que a controvérsia pode ser dirimida com base na prova documental já acostada ao processo.
A decisão saneadora fixou como pontos controvertidos a regularidade da contratação, a existência de dano moral, a possibilidade de restituição em dobro e a responsabilidade sobre os valores transferidos.
O requerido juntou um dossiê detalhado sobre o processo de contratação digital, incluindo telas do procedimento, biometria facial e o comprovante de transferência do crédito para a conta de titularidade do autor.
Por outro lado, a discussão central levantada pelo requerido cinge-se à alegação de que o autor, após receber o valor do empréstimo, o transferiu para terceiros por meio de fraude, o que caracterizaria culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
Nesse contexto, a produção de prova oral, notadamente o depoimento pessoal do autor, mostra-se desnecessária, uma vez que os documentos apresentados por ambas as partes são suficientes para a análise do mérito da causa.
A questão remanescente é eminentemente de direito, consistindo em analisar os documentos e definir a responsabilidade civil a partir dos fatos já demonstrados.
O prosseguimento do feito para a produção de provas que não se afiguram essenciais à resolução da lide iria de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual, especialmente considerando a prioridade de tramitação do feito por envolver interesse de pessoa idosa.
Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal do autor) formulado pelo requerido.
Anuncio o encerramento da fase instrutória, pois a causa encontra-se madura para julgamento.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SERRA-ES, 8 de julho de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
10/07/2025 14:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 07:39
Decorrido prazo de JOAO HELIO TOLEDO em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:14
Não Concedida a Medida Liminar a JOAO HELIO TOLEDO - CPF: *22.***.*10-06 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO HELIO TOLEDO - CPF: *22.***.*10-06 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 19:31
Processo Inspecionado
-
22/01/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004500-93.2022.8.08.0021
Municipio de Guarapari
Carlos Alberto Dias Vieira
Advogado: Carlos Augusto Ferreira Rangel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2022 17:19
Processo nº 5041293-51.2024.8.08.0024
Leandro Correa Leal
Rogerio da Silva
Advogado: Mariana Decottignies de Matos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:14
Processo nº 0903708-22.2002.8.08.0048
Alexandre Monsores
Nalbio Barcelos
Advogado: Terezinha Santana de Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2008 00:00
Processo nº 0027481-03.2019.8.08.0024
Municipio de Vitoria
Adriana Kemil Tao
Advogado: Saulo Aguilar Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/09/2019 00:00
Processo nº 5000269-28.2025.8.08.0050
Lea da Silva Lopes
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2025 12:22