TJES - 5006741-96.2024.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:37
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para ISMAEL CAMPOS BARBOSA - CPF: *22.***.*07-73 (REU) e OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
22/03/2025 02:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:11
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
21/02/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5006741-96.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ISMAEL CAMPOS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por OMNI S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO INVESTIMENTO em face de ISMAEL CAMPOS BARBOSA, ambos qualificados na inicial.
Após a distribuição do feito a este juízo, a parte requerente informa no ID 61428314 que houve o pagamento extrajudicial do débito oriundo do contrato objeto desta ação, requerendo a extinção do feito por perda de objeto. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Considerando o informado no ID 61428314 no sentido de que não existe débito vencido em relação ao presente contrato, torna-se inviável o prosseguimento do feito, dada a evidente perda do seu objeto.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários.
PRI.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
14/02/2025 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 12:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 01:50
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 17:57
Expedição de Mandado - citação.
-
28/06/2024 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 18:36
Distribuído por sorteio
-
09/04/2024 18:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2024 18:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2024 18:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2024 18:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2024 18:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2024 18:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2024 18:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004721-63.2023.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Lucia Weixter
Advogado: Navia Cristina Knup Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2023 15:39
Processo nº 0006569-50.2021.8.08.0012
A Sociedade
Robson Pereira
Advogado: Francelle Barcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2021 00:00
Processo nº 0043568-78.2012.8.08.0024
Grafitusa S/A
Lz Confeccoes LTDA - EPP
Advogado: Patricia de Freitas Roncato
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2012 00:00
Processo nº 5001337-55.2024.8.08.0015
Jovane Clarindo
Hidrosdai Industria e Comercio de Banhei...
Advogado: Jovane Clarindo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2024 15:05
Processo nº 5001048-63.2024.8.08.0067
Chester Carlos Mello Borlini
Electrolux do Brasil S/A
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2024 14:04