TJES - 5017758-64.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5017758-64.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MESSIAS BRANDAO PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: NADIA DE ARAUJO LOPES - ES17330, DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de lei, apresentar justificativa sobre o não comparecimento a perícia agendada pela perita nomeada (ID 76366784), eis que devidamente intimada.
Fica advertida que não apresentada justificativa, tal ato será entendido como desinteresse na produção da referida prova.
Findo o prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
19/08/2025 16:41
Expedição de Intimação Diário.
-
19/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 00:53
Decorrido prazo de MANUEL MESSIAS BRANDAO em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5017758-64.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MESSIAS BRANDAO PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: NADIA DE ARAUJO LOPES - ES17330, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da perícia designada nos autos: DATA: 11-08-2025 HORA: 13h30min LOCAL: Rua Professor Telmo de Souza Torres No 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA) CONTATOS: 27 99661-1972 / [email protected] VITÓRIA-ES, 26 de junho de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI Analista Judiciário -
26/06/2025 12:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de KARLA SOUZA CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:27
Publicado Intimação eletrônica em 10/06/2025.
-
10/06/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5017758-64.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MESSIAS BRANDAO PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: NADIA DE ARAUJO LOPES - ES17330, DESPACHO No ID 66844404, foi proferida decisão determinando que o INSS juntasse aos autos cópia dos laudos periciais administrativos do autor, bem como cópia do prontuário de reabilitação.
O INSS registroU ciência no dia 03.05.2025, iniciando-se o prazo.
Observa-se que o prazo se findará em 17.06.2025.
Dessa forma, intime-se a perita judicial para redesignar nova data para a perícia, devendo ser após o dia 17.06.2025, término do transcurso do prazo para o INSS cumprir a ordem judicial.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
08/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
08/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 16:53
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5017758-64.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MESSIAS BRANDAO PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: NADIA DE ARAUJO LOPES - ES17330, DESPACHO No ID 66844404, foi proferida decisão determinando que o INSS juntasse aos autos cópia dos laudos periciais administrativos do autor, bem como cópia do prontuário de reabilitação.
O INSS registroU ciência no dia 03.05.2025, iniciando-se o prazo.
Observa-se que o prazo se findará em 17.06.2025.
Dessa forma, intime-se a perita judicial para redesignar nova data para a perícia, devendo ser após o dia 17.06.2025, término do transcurso do prazo para o INSS cumprir a ordem judicial.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
04/06/2025 17:47
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:38
Processo Inspecionado
-
04/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5017758-64.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MESSIAS BRANDAO PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: NADIA DE ARAUJO LOPES - ES17330, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para para ciência da Perícia designada para o dia 09/06/2025, conforme ID N. 67346663.
VITÓRIA-ES, 22 de abril de 2025.
ANA PAULA ROCHA BARBALHO SILVA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 12:16
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:36
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
16/04/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:56
Juntada de
-
09/04/2025 15:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:47
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5017758-64.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MESSIAS BRANDAO PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: NADIA DE ARAUJO LOPES - ES17330, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a fim de tomar ciência da perícia designada para o dia 11/04/2025, às 13:30 horas, no consultório da perita, Drª Karla Souza Carvalho, situado na Rua Professor Telmo de Souza Torres, Nº 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA).
CONTATOS: 27 99661-1972 / [email protected] VITÓRIA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO ANALISTA JUDICIÁRIA -
19/02/2025 17:35
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:45
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
18/02/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5017758-64.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MESSIAS BRANDAO PERITO: TARCIO TORIBIO RODRIGUES MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: NADIA DE ARAUJO LOPES - ES17330, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária, na qual o Dr.
Tárcio Toríbio Rodrigues Moreira havia sido nomeado para realizar perícia no Autor desta demanda, conforme decisão de ID 47574147.
Contudo, devidamente intimado para designar a data da perícia médica judicial, o ilustre Perito declinou a sua nomeação, conforme ID 54777620.
Sendo assim, nomeio em substituição, a Perita do juízo a médica KARLA SOUZA CARVALHO, especialista em Medicina do Trabalho, endereço profissional Rua Professor Telmo de Sousa Torres, nº 117, Praia da Costa, Vila Velha/ES, e-mail: [email protected].
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, intime-se a ilustre Perita a fim de tomar ciência da nomeação e designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos na ocasião da perícia médica: 01 - O Requerente é portador de alguma doença/lesão? Se sim, qual? 02 - Caso positivo, a doença/lesão possui nexo causal com o trabalho? 03 - As atividades do Autor, de alguma forma contribuíram para o agravamento da patologia ou lesão? 04 - A doença/lesão provocou incapacidade para o trabalho? Se sim, a incapacidade é parcial ou total? Temporária ou definitiva? 05 - A doença/lesão está consolidada ou é passível de tratamento? 06 - Caso haja incapacidade laborativa, é possível precisar qual a data do início desta incapacidade? 07 - A parte autora poderá, sem prejuízo à saúde (agravamento da lesão), retornar a exercer em plenitude, em máxima eficiência e sem restrições suas atividades laborais habituais? 08 - Em decorrência da doença/lesão, o Requerente possui redução/limitação funcional, ou ao menos necessita empregar um maior esforço (superior ao normalmente desempenhado pelos profissionais da categoria) para o exercício da sua função habitual? 09 - Caso o Autor esteja apto a exercer suas atividades de trabalho habituais, a doença/lesão o colocaria em franca desvantagem junto ao concorrido mercado de trabalho, diante do maior esforço que, eventualmente, precisará empreender para o exercício de sua função? 10 - É aconselhável que o Autor seja reabilitado para outra função? Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perita para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista as partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor da Perita nomeada.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
14/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 17:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 15:16
Nomeado perito
-
30/11/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
14/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:27
Nomeado perito
-
12/08/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:46
Processo Inspecionado
-
03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/04/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 16:11
Expedição de citação eletrônica.
-
01/09/2022 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2022 20:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 13:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/06/2022 16:00
Processo Inspecionado
-
21/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
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