TJES - 5012681-08.2025.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5012681-08.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO VASCONCELOS, TATIANA CORREA BELSHOFF REQUERIDO: H F CASSARO VEICULOS - ME, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LEDIANE DE OLIVEIRA FERREIRA - ES31620 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente pleiteia o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, conforme certidão de conferência inicial (ID 71712452) e as declarações de hipossuficiência anexadas (ID 70953531).
Contudo, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Embora a declaração de hipossuficiência de pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade, conforme previsto no art. 99, § 3º, do CPC, o Juízo, com base nos elementos constantes dos autos, pode afastar tal presunção e exigir a devida comprovação da alegada miserabilidade.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, tais como comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, declaração de imposto de renda, ou, alternativamente, proceder ao recolhimento das custas processuais devidas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito -
09/07/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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