TJES - 0000032-13.2015.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000032-13.2015.8.08.0056 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EMILSON VIEIRA DA SILVA, KATIA MARIA SCHULTZ DA SILVA REQUERIDO: TERESA ROSS HARTWIG, DORINHA ROSS, NELSINA ROSS, GERALDO ROSS, LORIVAL ROSS, ARMINDO ROSS, ROSALINDA ROSS, ADEMAR ROSS, NELSON ROSS, ERICA ROSS, LENINHA ROSS, ALESSANDRA ROOS RODRIGUES, ANDREIA ROOS, SINGREDY ROOS Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489, JORGE ANTONIO FERREIRA - ES7552 DECISÃO/MANDADO Compulsando os autos, de acordo com a certidão de ID 53426981, verifico que a requerida Alessandra Roos Rodrigues veio a óbito.
Por esse motivo, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte requerente proceda a regularização do polo passivo da presente ação.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, intime-se a parte autora, através de seus procuradores, para indicar os herdeiros do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente os autores para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Após, conclusos.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
09/07/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 01:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:09
Decorrido prazo de ANDREIA ROOS em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:11
Expedição de Mandado - citação.
-
09/10/2024 15:11
Expedição de Mandado - citação.
-
09/10/2024 15:11
Expedição de Mandado - citação.
-
09/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 18:12
Processo Inspecionado
-
09/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
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02/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 07:34
Decorrido prazo de EMILSON VIEIRA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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28/09/2022 19:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/09/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:36
Apensado ao processo 0016150-69.2012.8.08.0056
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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