TJES - 0030659-24.2019.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0030659-24.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLA SILVA DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS LOUREIRO MARQUES - ES18230 INTIMAÇÃO Por ordem verbal do Juiz de direito Bruno Silveira de Oliveira, coordenador do NAPES JUIZADOS, foi encaminha a intimação eletrônica: “Intimem-se as partes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestarem-se a respeito do julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva tomado sob o nº 0033536-47.2016.8.08.0000, apensado ao Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0038064-27.2016.8.08.0000.
No mesmo prazo, deverá ainda a parte autora comprovar que se encontra enquadrada na exceção fixada nos referidos Incidentes (n. 0033536-47.2016.8.08.0000 e n. 0038064-27.2016.8.08.0000), ficando desde logo advertida de que seu silêncio será interpretado como perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI do CPC).
De plano, ficam indeferidos quaisquer requerimentos de dilação do referido prazo.
A uma, porque se trata de processos que tramitam há mais de três anos (alguns há mais de dez!), motivo por si bastante para evidenciar que a parte interessada dispôs de todo tempo do mundo para recolher a documentação necessária.
A duas, porque os v. acórdãos proferidos nos IRDR's em questão já se encontram publicados há mais de ano, o que apenas reforça o argumento anterior (tempo mais do que suficiente para coleta dos dados documentais).
A três, porque se trata de documentos obteníveis facilmente pelo interessado, a partir de seus registros financeiros, funcionais e de aposentadoria (restando, portanto, ao menos em linha de princípio, no âmbito de sua plena disponibilidade).
Sobrevindo a documentação ou transcorrido o prazo in albis, tornem-me os autos conclusos para julgamento.
Diligencie-se DE IMEDIATO, com a máxima urgência.” Vila Velha, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] -
09/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 11/07/2024 23:59.
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13/06/2024 03:25
Decorrido prazo de VINICIUS LOUREIRO MARQUES em 12/06/2024 23:59.
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13/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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