TJES - 5001523-47.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:01
Expedição de Termo de Audiência.
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28/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:23
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001523-47.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAIR JOSE EVANGELISTA MEDEIROS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE OS REQUERIDOS abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Determino a citação da parte requerida no novo endereço indicado na peça de ID: 65394258 (Rua Pedro Borges, n° 30, Bairro Centro, Município de Fortaleza, Ceará, CEP: 60.055-110) e, por conseguinte, redesigno a audiência para o dia 13/05/2025 ás 13:00 horas.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/05/2025 ás 13:00 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*88-98 ID da reunião: 845 6878 8998.
Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 3 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) COLATINA-ES, Data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Endereço: Rua Pedro Borges, n° 30, Bairro Centro, Município de Fortaleza, Ceará, CEP: 60.055-110. -
21/03/2025 16:55
Expedição de Carta Postal - Citação.
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21/03/2025 16:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
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21/03/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:26
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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21/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001523-47.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAIR JOSE EVANGELISTA MEDEIROS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: Não tendo sido encontrada a parte Requerida no local indicado (conforme id 65137243), fica a parte requerente intimada de plano para diligenciar e informar o endereço atualizado do demandado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de configuração de abandono.
COLATINA-ES, 17 de março de 2025.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE Diretor de Secretaria -
17/03/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 15:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001523-47.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAIR JOSE EVANGELISTA MEDEIROS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 DECISÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) REQUERENTE(S)/REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve alegação de fato negativo, impõe-se a inversão do ônus da prova com fulcro na teoria da distribuição dinâmica deste encargo, nos moldes previstos no art. 373, §1o, do CPC.
Nestes termos, compete à parte requerida comprovar - por ocasião de sua reposta - a filiação da parte autora, bem como a manutenção do vínculo até a presente data, no que se refere à rubrica “Contribuição CAAP".
Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial.
Por conseguinte, em homenagem ao art. 10 do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) para dizer(em) sobre eventual caráter metaindividual (individual-homogêneo) da pretensão deduzida em juízo.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/03/2025 às 15:20 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*27.***.*90-64 ID da reunião: 827 5239 0964 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 5 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Endereço: Rua Pedro Borges, 30, 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-110 -
18/02/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 12:55
Expedição de Comunicação via correios.
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18/02/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 17:37
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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