TJES - 0000182-33.2006.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 0000182-33.2006.8.08.0048 EXEQUENTE: MGM MECANICA GERAL E MAQUINAS LTDA EXECUTADO: BRASI' STONE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA DECISÃO Diante da inércia, determino a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, o qual se inicia a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC): Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Nada sendo requerido, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, RENOVE-SE a conclusão.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
09/07/2025 10:35
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:39
Decorrido prazo de MGM MECANICA GERAL E MAQUINAS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:42
Processo Inspecionado
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02/02/2024 01:32
Decorrido prazo de MGM MECANICA GERAL E MAQUINAS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BRASI' STONE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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29/11/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:36
Apensado ao processo 0012646-26.2005.8.08.0048
-
29/11/2023 12:36
Apensado ao processo 0009456-93.2021.8.08.0048
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2006
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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