TJES - 5001571-70.2024.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz da Instrução
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17/08/2025 06:42
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2025.
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17/08/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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15/08/2025 09:30
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2025.
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15/08/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 18:13
Declarada incompetência
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14/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001571-70.2024.8.08.0004 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: JOLDENIR LIMA BRAZ Advogado do(a) FLAGRANTEADO: PAMELA SOARES CREMONINE - ES24744 DESPACHO VISTOS, ETC.
Considerando a necessidade de designação de audiência para a homologação do referido Acordo, e em atenção ao disposto no artigo 2º, § 1º, da Resolução nº 003/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que estabelece a competência do Juiz das Garantias para o procedimento de homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, observado o § 6º do art. 28-A do Código de Processo Penal, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Vara do Juiz das Garantias desta Comarca, para as providências cabíveis e regulares, visando à designação da audiência de homologação do ANPP.
Cancelo a audiência anteriormente designada.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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12/08/2025 15:05
Audiência inicial cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 15:00, Anchieta - 2ª Vara.
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12/08/2025 15:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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05/08/2025 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 01:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001571-70.2024.8.08.0004 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: JOLDENIR LIMA BRAZ Advogado do(a) FLAGRANTEADO: PAMELA SOARES CREMONINE - ES24744 DESPACHO VISTOS E ETC.
Chamo o feito a ordem para redesignar a audiência marcada anteriormente ao Despacho de ID 69665353, para fins de adequação de pauta.
CONSIDERANDO QUE ESTE MAGISTRADO, ENCONTRA-SE, TAMBÉM, DESIGNADO PELA DOUTA PRESIDÊNCIA DO TJES PARA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VILA VELHA (COMPETÊNCIA DO JURI), BEM COMO, ATUANDO COMO MEMBRO DA 5ª TURMA RECURSAL E, AINDA, DESIGNADO COMO JUIZ ELEITORAL EM 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Haja vista que o Ilustre Representante do Ministério Público ofereceu acordo de Não Persecução Penal ao acusado, designo audiência para que homologação de A.N.P.P., para o dia 08 de Agosto de 2025 às 15h.
Intimem-se as partes, podendo ser por meio eletrônico.
Ciência ao MP.
Diligencie-se, VALENDO COMO MANDADO/OFÍCIO.
ANCHIETA-ES, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 10:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:14
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:51
Audiência inicial designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 15:00, Anchieta - 2ª Vara.
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05/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 12:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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