TJES - 5002783-92.2022.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5002783-92.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDVALDO SILVA SANTOS REQUERIDO: FCB BRASIL PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CELSO LUIZ CAMPOS - ES5067 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE VILLAC POLINESIO - SP203607, LUIZ VICENTE DE CARVALHO - SP39325 PROJETO DE SENTENÇA CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei no 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Ao que se infere dos autos a parte Autora fora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntasse aos autos comprovantes legíveis dos depósitos realizados, com a indicação do beneficiário, bem como, a apresentação do respectivo CNPJ, por se tratar de documento indispensável ao deslinde da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Dessa forma, considerando que a exordial não foi devidamente instruída com os documentos indispensáveis e, uma vez instada, a parte Autora não cumpriu com a diligência, hei por bem extinguir o feito. 3.
Dispositivo.
Contudo, transcorrido o prazo sem a supracitada manifestação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e bem assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/1995.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Nova Venécia/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Adriana Aparecida de Freitas Cardoso Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc...
O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Nova Venécia-ES, data da assinatura eletrônica.
Bruno Silveira de Oliveira Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) NOVA VENÉCIA-ES, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: FCB BRASIL PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA Endereço: DAS NACOES UNIDAS 12901, 12901, CONJ 1.702 PARTE, BROOKLIN PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-910 -
09/07/2025 10:09
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 19:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:42
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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13/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:43
Processo Inspecionado
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14/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 17:27
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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08/02/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 17:20
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 16:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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08/02/2023 17:19
Expedição de Termo de Audiência.
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07/02/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 11:39
Expedição de carta postal - citação.
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27/10/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 08:09
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 13:43
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 16:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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26/10/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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