TJES - 5004176-88.2023.8.08.0047
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004176-88.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANDERLEIA LIMA REQUERIDO: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA BATISTA BARCELOS - ES12707, NATHALIA VERONICA PIRES DE SOUZA - ES34102 Advogado do(a) REQUERIDO: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA - MG165687 DESPACHO Defiro o pedido de busca de ativos financeiros no sistema SisbaJud.
Intime-se a parte exequente para ciência RESULTADO NEGATIVO do bloqueio de valores nas contas da parte executada, conforme recibo de protocolamento anexo.
Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação no endereço de domicílio da parte executada, procedendo-se o Oficial de Justiça ao arresto e ao sequestro de tantos bens quantos forem necessários à satisfação da dívida, independentemente da não localização do executado (Enunciado n. 43, FONAJE), intimando-se a parte executada da constrição judicial (Enunciado n. 112, FONAJE), bem como para o oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese da diligência ser positiva.
Não sendo encontrada a parte executada ou não existindo bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça novo endereço ou apresente novos bens à penhora, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 75, FONAJE).
Cumprida a obrigação, expeça-se alvará, bem como intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o valor corresponde ao cumprimento integral da obrigação.
Em sendo positiva a resposta, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Em caso de divergência nos valores, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, juntar planilha atualizada do débito contendo montante que entender por remanescente.
Nesse caso, deverá a executada ser intimada para, em igual prazo, manifestar-se.
Persistindo a contraposição, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificação dos valores devidos.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO.
Por via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo, a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
Intime-se.
Diligencie-se.
SÃO MATEUS-ES, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 10:06
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:56
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:58
Expedição de intimação - diário.
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08/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:57
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:57
Transitado em Julgado em 11/06/2024 para VANDERLEIA LIMA - CPF: *78.***.*11-91 (REQUERENTE).
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29/07/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 03:29
Decorrido prazo de VANDERLEIA LIMA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:20
Expedição de intimação - diário.
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22/04/2024 15:45
Processo Inspecionado
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22/04/2024 15:45
Julgado procedente o pedido de VANDERLEIA LIMA - CPF: *78.***.*11-91 (AUTOR).
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11/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:19
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 14:00 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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07/12/2023 16:19
Expedição de Termo de Audiência.
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07/12/2023 10:56
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 12:38
Conclusos para decisão
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14/11/2023 03:31
Decorrido prazo de VANDERLEIA LIMA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/11/2023.
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02/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 15:38
Expedição de intimação - diário.
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30/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
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27/10/2023 13:50
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 24/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/09/2023 13:53
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 01:27
Publicado Intimação - Diário em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 17:52
Expedição de intimação - diário.
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11/09/2023 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2023 12:50
Expedição de carta postal - citação.
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14/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
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10/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:09
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 14:00 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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03/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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