TJES - 0000407-45.2021.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000407-45.2021.8.08.0010 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCELO DE ALMEIDA BORGES Advogado do(a) REU: JOAQUIM JACINTHO DA SILVEIRA NETO - RJ221563 S E N T E N Ç A FORÇA-TAREFA / NAPES Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra MARCELO DE ALMEIDA BORGES, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 54, §2º, V, da Lei 9.605/98.
Compulsando os autos, verifico que o Parquet propôs acordo de não persecução penal ao denunciado, com as condições descritas às págs. 18/28 (volume 001 parte 02), o que foi aceito por ele e por sua defesa técnica.
Decisão que homologou o acordo, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP (ID 44337636).
Certidão que atesta o cumprimento integral das condições (ID 70558390).
O Ministério Público, ao ser intimado, requereu a extinção da punibilidade do denunciado, tendo em vista o adimplemento das condições firmadas (ID 70718626). É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista o cumprimento integral das condições dispostas no termo de acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCELO DE ALMEIDA BORGES, com fundamento no artigo 28-A, §13 do CPP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se em caráter de prioridade, para fim de cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
08/07/2025 18:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:21
Extinta a Punibilidade de MARCELO DE ALMEIDA BORGES - CPF: *05.***.*76-15 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:14
Juntada de Ofício
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21/09/2024 01:21
Decorrido prazo de JOAQUIM JACINTHO DA SILVEIRA NETO em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:39
Audiência Instrução realizada para 05/06/2024 15:30 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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07/06/2024 15:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/06/2024 15:48
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARCELO DE ALMEIDA BORGES - CPF: *05.***.*76-15 (REU)
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07/06/2024 15:48
Processo Inspecionado
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06/06/2024 17:48
Juntada de Mandado
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06/06/2024 14:24
Audiência Instrução designada para 05/06/2024 15:30 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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01/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:39
Processo Inspecionado
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12/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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