TJES - 5010784-15.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Robson Luiz Albanez - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 33342117 PROCESSO N.º 5010784-15.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SKORPIOS Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL DE BARROS COELHO AGRAVADO: MARTA CRISTINA VILAR RELATOR: DES.
ROBSON LUIZ ALBANEZ DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SKORPIOS contra a r. decisão acostada no id. 40442773 dos autos de origem (processo nº 0007445-08.2017.8.08.0024), que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada em face de MARTA CRISTINA VILAR, indeferiu o pedido de penhora do imóvel objeto da demanda executiva por dívidas condominiais.
Nas suas razões recursais id. 9321639, em apertada síntese, aduz a parte agravante que o indeferimento tomou por base, de forma equivocada, a impenhorabilidade do bem de família.
Isso porque, tratando-se de penhora visando a satisfação de débito condominial do próprio imóvel, o art. 1.715 do CC/2002, bem como o art. 833, §1º do CPC, admitiriam tal possibilidade como exceção.
Ao que se denota dos autos o presente recurso foi intentado sem pedido de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal.
Ademais, para julgamento monocrático do mérito do recurso e, se for o caso, reforma da decisão objurgada, é imprescindível a intimação da Agravada, inteligência do art. 932 V, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, recepciono a presente irresignação no efeito devolutivo.
De logo ao agravado, a teor do art. 1.019, II, do NCPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA, 4 de julho de 2025.
DES.
ROBSON LUIZ ALBANEZ RELATOR -
08/07/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2025 13:43
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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06/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:43
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO SKORPIOS - CNPJ: 36.***.***/0001-02 (AGRAVANTE).
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22/11/2024 17:31
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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30/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:15
Conclusos para despacho a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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09/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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09/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 21:56
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2024 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/08/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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