TJES - 5026003-03.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5026003-03.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIANA CARLA PIMENTA REQUERIDO: WALTER DOS REIS SAFFIER - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE SILVA FERREIRA - ES34916 Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA - ES13617 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 7 de julho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
08/07/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:32
Conclusos para decisão
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08/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 03:26
Decorrido prazo de DIANA CARLA PIMENTA em 21/02/2025 23:59.
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17/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 19:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2024 00:28
Decorrido prazo de DIANA CARLA PIMENTA em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:56
Expedição de carta postal - citação.
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23/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:13
Decorrido prazo de DIANA CARLA PIMENTA em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:31
Audiência Mediação cancelada para 21/11/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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06/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:53
Conclusos para despacho
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02/09/2024 19:51
Juntada de Certidão
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26/08/2024 06:50
Audiência Mediação designada para 21/11/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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23/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:10
Processo Inspecionado
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22/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 16:13
Processo Inspecionado
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12/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 23:07
Conclusos para despacho
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10/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:25
Juntada de Petição de habilitações
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24/01/2023 16:13
Conclusos para despacho
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18/01/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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