TJES - 5000170-02.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:01
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 5000170-02.2025.8.08.0004 REQUERENTE: ERENILDO PENHA SEVENINI SENTENÇA Cuida-se de requerimento de dativo formulado por ERENILDO PENHA SEVENINI.
Ao compulsar o feito, verifiquei que o patrono nomeado aceitou o "múnus".
Trata-se apenas de um expediente, que é extinto logo após a aceitação do "múnus".
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente, determinando que se proceda a sua devida baixa.
Noutro giro, deverá o douto advogado protocolar a pertinente ação em autos próprios, posto que o objeto deste expediente já se exauriu com a nomeação ora requerida.
Sem custas.
ANCHIETA, {data da assinatura eletrônica}. -
22/08/2025 10:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/08/2025 17:02
Julgado procedente o pedido de ERENILDO PENHA SEVENINI - CPF: *94.***.*94-55 (REQUERENTE).
-
23/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 11:58
Decorrido prazo de ERENILDO PENHA SEVENINI em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [Assistência Judiciária Gratuita] 5000170-02.2025.8.08.0004 REQUERENTE: ERENILDO PENHA SEVENINI DESPACHO Ante a inexistência de Defensor Público atuando nesta Comarca, nomeio Dr THIAGO CANHOLATO CAZOTTE - OAB/ES 29542, para assumir o “múnus” de advogado dativo, ficando o mesmo ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme Decreto Estadual nº 2821-R, D.
O. 11/08/2011.
A resposta deve ser dada em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor, na tarefa DESPACHO.
Havendo aceitação, retornem os autos conclusos na tarefa SENTENÇA.
Intime-se.
ANCHIETA - ES {data da assinatura eletrônica}. -
08/07/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 01:17
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ERENILDO PENHA SEVENINI em 17/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:47
Distribuído por sorteio
-
16/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001026-43.2023.8.08.0001
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Valdemiro Brandao Neto
Advogado: Bruno Avila de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/08/2023 14:37
Processo nº 5017149-83.2023.8.08.0012
Marcio Costa de Souza
Renault do Brasil S.A
Advogado: Sabrina Firme do Espirito Santo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2023 16:37
Processo nº 5041527-33.2024.8.08.0024
Luiza Loureiro Liuth
Estado do Espirito Santo
Advogado: Giselle Barros de Morais Bussular
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2024 19:22
Processo nº 0027300-46.2012.8.08.0024
Eliana Miranda
Alexander Braganca de Sousa
Advogado: Andre Ramos Lievori
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2012 00:00
Processo nº 5001421-96.2023.8.08.0013
Maria Aparecida da Silva Araujo
Joao Batista Lopes
Advogado: Alexia Silva Clipes Romaneli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/10/2023 14:18