TJES - 5005335-72.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5005335-72.2022.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido pela Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico e Fernanda Andreão Ronchi em face de Ricardo José de Martin (ID 12231399), que não efetuou o pagamento do débito e nem ofertou impugnação, conforme certificado pela Secretaria (ID 36676099), tendo sido entabulado acordo com a segunda exequente, referente à verba honorária advocatícia (IDs 49012387 e 49774116).
Foi deferido o requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros do executado (ID 71054881).
Por fim, as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação judicial (ID 71542722).
Este é o relatório.
A transação realizada entre Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico e Ricardo José de Martin (ID 71542722) preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Conforme pactuado, emito ordem para o desbloqueio dos valores indisponibilizados, conforme espelho que segue em anexo.
Honorários na forma pactuada.
Tratando-se de cumprimento de sentença, não incide a regra de isenção das custas remanescentes.
As custas remanescentes pendentes são de responsabilidade da parte executada, devendo a Secretaria diligenciar na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Com o trânsito em julgado e realizadas as diligências indicadas, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória - ES, 25 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito - 
                                            
08/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:08
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 12:12
Homologada a Transação
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24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de homologação de transação
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17/06/2025 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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26/02/2025 01:46
Decorrido prazo de FERNANDA ANDREAO RONCHI em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/01/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
30/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 30/08/2024 para FERNANDA ANDREAO RONCHI - CPF: *03.***.*09-02 (EXEQUENTE), RICARDO JOSE DE MARTIN - CPF: *74.***.*89-04 (EXECUTADO) e UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:36
Homologada a Transação
 - 
                                            
29/07/2024 15:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/04/2024 07:55
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 07:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 01:37
Decorrido prazo de RICARDO JOSÉ DE MARTIN em 27/06/2023 23:59.
 - 
                                            
02/05/2023 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:45
Conclusos para despacho
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23/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 20:02
Conclusos para despacho
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06/06/2022 20:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2022 23:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/03/2022 10:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2022 17:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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