TJES - 0033161-71.2002.8.08.0021
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 0033161-71.2002.8.08.0021 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Credora Maria de Lourdes Todtli Ferreira de Assis intimada para tomar ciência do inteiro teor da Decisão proferida, sob id 72045602, notadamente o item 1, nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 08 de julho de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
08/07/2025 17:04
Juntada de Informações
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08/07/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE FALÊNCIA 0033161-71.2002.8.08.0021 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos. 1 - ID 55171494: a matéria não pode ser conhecida no âmbito deste processo falimentar, nos termos do art. 93 da LREF, razão pela qual deve o postulante utilizar-se da via correta e adequada para tal finalidade. 2 - ID's 52240928 e 52314920: oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapari, nos autos do processo 0003555-41.2015.8.08.0021, para ciência de que a decisão que remeteu o bem a leilão encontra-se suspensa em decorrência de liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 5005053-38.2024.8.08.0000, razão pela qual não há falar-se em responsabilidade da massa falida para o pagamento das verbas condominiais, ao menos por ora.
Serve a presente como ofício.
No mais, aguarde-se o julgamento do recurso mencionado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
07/07/2025 16:17
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 10:46
Juntada de Petição de habilitações
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26/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:05
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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16/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 08:46
Juntada de Ofício
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09/10/2024 11:09
Juntada de Petição de habilitações
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08/10/2024 13:51
Juntada de Informações
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04/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de JORGINA ILDA DEL PUPO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:21
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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12/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 09:56
Juntada de Ofício
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15/07/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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25/06/2024 12:43
Juntada de Decisão
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09/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 08:12
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:40
Juntada de Sentença
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10/04/2024 07:52
Decorrido prazo de JORGINA ILDA DEL PUPO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:46
Decorrido prazo de DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:50
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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20/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 19:17
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:21
Juntada de Alvará
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31/01/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 14:36
Juntada de Informações
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24/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 13:50
Juntada de Informações
-
24/01/2024 13:39
Juntada de Informações
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19/01/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 10:51
Juntada de Ofício
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16/01/2024 11:22
Juntada de Petição de requerimento - carta de adjudicação
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16/01/2024 11:16
Juntada de Petição de requerimento - carta de adjudicação
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24/09/2023 16:31
Juntada de Ofício
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21/08/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/07/2023 08:02
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 17:11
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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11/07/2023 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 17:36
Processo Inspecionado
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07/07/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 16:19
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:59
Decorrido prazo de CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:59
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA ZANI ERLER em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:59
Decorrido prazo de MARCELO MAZARIM FERNANDES em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:59
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:59
Decorrido prazo de WELINGTON AMBROZIA BARCELLOS em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:59
Decorrido prazo de RENATA RECHDEN GOMIDE em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:50
Decorrido prazo de CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:50
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA ZANI ERLER em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:50
Decorrido prazo de MARCELO MAZARIM FERNANDES em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:50
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:49
Decorrido prazo de WELINGTON AMBROZIA BARCELLOS em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:49
Decorrido prazo de RENATA RECHDEN GOMIDE em 26/08/2022 23:59.
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29/08/2022 16:57
Decorrido prazo de VALQUIRIA PONTES OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
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29/08/2022 16:57
Decorrido prazo de DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA em 23/08/2022 23:59.
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29/08/2022 16:27
Decorrido prazo de NATHALIA CAFEZAKIS DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
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29/08/2022 16:24
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA SIMOES FILHO em 24/08/2022 23:59.
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29/08/2022 02:41
Decorrido prazo de ISRAEL ASTORI ARDIZZON em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:15
Decorrido prazo de RICARDO AMARAL POLONI em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:07
Decorrido prazo de POLNEI DIAS RIBEIRO em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 09:48
Publicado Intimação eletrônica em 15/08/2022.
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17/08/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2022 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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05/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2002
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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