TJES - 0003383-62.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003383-62.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLEBER ALCINO DA COSTA JUNIOR, CLAYVER BOMFIM DA SILVA Advogado do(a) REU: DIEGO HEMERLY SIQUEIRA - ES18812 Advogado do(a) REU: ALONSO FRANCISCO DE JESUS - ES31430 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentação das RAZÕES RECURSAIS, no prazo legal.
LINHARES-ES, 4 de setembro de 2025.
MARLUCE OLIVEIRA MENDONCA Diretor de Secretaria -
04/09/2025 10:26
Expedição de Intimação - Diário.
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03/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003383-62.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLEBER ALCINO DA COSTA JUNIOR, CLAYVER BOMFIM DA SILVA Advogado do(a) REU: DIEGO HEMERLY SIQUEIRA - ES18812 DECISÃO 1.
RECEBO os recursos de apelação interpostos pela defesa e pelo réu CLEBER ALCINO DA COSTA JUNIOR (fl. 209 e ID 73211874), e pelo réu CLAYVER BOMFIM DA SILVA (ID 73211872), no exercício da autodefesa, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Considerando que a defesa do réu CLEBER ALCINO DA COSTA JUNIOR já apresentou suas razões, intime-se a Defensoria Pública para, no prazo legal de 16 (dezesseis) dias (prazo em dobro), apresentar as razões recursais em favor do réu CLAYVER BOMFIM DA SILVA. 3.
Apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para oferecer as contrarrazões a ambos os recursos, no prazo de 08 (oito) dias. 4.
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), com as nossas homenagens. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 06:56
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 20:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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15/07/2025 23:57
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003383-62.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLAYVER BOMFIM DA SILVA, CLEBER ALCINO DA COSTA JUNIOR Advogado do(a) REU: DIEGO HEMERLY SIQUEIRA - ES18812 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as razões recursais.
LINHARES-ES, 1 de julho de 2025.
LAIS VIEIRA PERIM -
01/07/2025 18:23
Expedição de Intimação - Diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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