TJES - 5021913-78.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5021913-78.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA APARECIDA GONCALVES REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, alegando, em síntese, a existência de omissão na sentença do id. 54862347, quanto à incidência de juros.
Contrarrazões apresentadas no id. 62278662.
Inicialmente, recebo o embargo declaratório, já que presentes os pressupostos necessários ao seu exame.
No mérito, dou-lhes provimento, tão somente para corrigir a omissão em relação à incidência dos juros legais.
Declaro a sentença nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, mantenho a liminar a seu tempo deferida, ficando a requerida obstada de realizar novas suspensões/interrupções do serviço de energia da autora, sob pena de majoração da multa já fixada.
Condeno a requerida, ainda, ao pagamento à autora do valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais a partir desta data e estabelecer que, quanto à correção monetária, deverá se aplicado o Índice Nacional e Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e, com relação aos juros moratórios, deve ser aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). (...)”.
Mantenho os demais termos da sentença.
Intimem-se do teor desta.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente -
02/07/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:00
Expedição de carta postal - intimação.
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05/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 16:17
Julgado procedente o pedido de LUCIA APARECIDA GONCALVES - CPF: *30.***.*60-44 (REQUERENTE).
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18/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:29
Audiência Una realizada para 18/11/2024 15:20 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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18/11/2024 15:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 00:05
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 17:56
Expedição de carta postal - intimação.
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18/10/2024 15:36
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2024 15:26
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:31
Audiência Una designada para 18/11/2024 15:20 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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