TJES - 5022904-77.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5022904-77.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MILCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: MICRON - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499, FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA - ES17001, LUIZA SOUZA VIEIRA - ES36032 DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora para realização de consultas dos sistemas SISBAJUD, pelos fundamentos que seguem.
Embora o princípio da cooperação entre as partes seja uma diretriz relevante no processo civil, é dever do autor identificar e indicar os dados necessários à citação dos réus, inclusive seus endereços.
Cabe à parte autora realizar as diligências pertinentes para localizar tais dados, utilizando os meios disponíveis para tanto.
Não se olvida que a autora indicou inicialmente um endereço para a parte contrária.
Contudo, em regra, os dados necessários à localização de pessoas físicas ou jurídicas podem ser obtidos por meio de sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, como o PJe, que permite consultas processuais, ou ainda por meio de cadastros na Junta Comercial ou Receita Federal, mediante consulta ao CNPJ.
Nos presentes autos, entretanto, não há demonstração de que a parte autora tenha realizado tais pesquisas.
Não foi juntada nenhuma tela de sistema ou documento que comprove a tentativa de localização da Ré por esses meios.
A ausência dessas diligências atribui indevidamente ao Judiciário o encargo de realizar esforço que deveria ser inicialmente empreendido pela parte interessada, assoberbando este Juízo com tarefas operacionais desnecessárias.
Em tempos de Justiça em números e com base no princípio da cooperação, é imprescindível que a parte autora demonstre nos autos seu empenho em colaborar com o andamento processual, apresentando provas das diligências realizadas antes de solicitar medidas adicionais ao Poder Judiciário.
Intimem-se as partes, em prazo comum de 05 (cinco) dias, para ciência da decisão e para que requeiram o que entenderem de direito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
01/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:30
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:48
Expedição de carta postal - citação.
-
15/05/2024 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 18:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:24
Expedição de carta postal - citação.
-
13/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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