TJES - 0003942-39.2022.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465517 PROCESSO Nº 0003942-39.2022.8.08.0012 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MARCELO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS REU: SERGIO LEONE GOMES DA SILVA, FELIPE PEREIRA DA SILVA, GEILSON DE OLIVEIRA MOURA Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ GALERANI ABDALLA - PR24960 DECISÃO Vistos etc.
Resposta à acusação do acusado SÉRGIO LEONE GOMES DA SILVA já apreciada (id 36571457).
Produção antecipada de provas em relação ao acusado FELIPE PEREIRA DA SILVA (id 36571457).
A Defesa do acusado GEILSON DE OLIVEIRA MOURA apresentou resposta à acusação (id 50567131).
No bojo da resposta à acusação, não trouxe, por ora, qualquer comprovação satisfatória para repelir a admissibilidade da acusação e impedir o prosseguimento do feito, sendo certo que os questionamentos defensivos somente poderão ser elucidados com a instrução processual, motivo pelo qual, mantenho o recebimento da denúncia.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025, às 15h00.
Diligencie-se com URGÊNCIA – RÉUS PRESOS.
DA PRISÃO PREVENTIVA Ato contínuo, em atenção ao disposto no art. 316, Parágrafo Único, do Código de Processo Penal, não vislumbro alteração no quadro fático, que decretou a prisão preventiva, nem nas decisões subsequentes.
Assim, utilizando-se per relationem os fundamentos e não existindo outra medida adequada e suficiente para o caso sub judice, MANTENHO a prisão preventiva dos acusados GEILSON DE OLIVEIRA MOURA e SÉRGIO LEONE GOMES DA SILVA, já qualificados, por estar presentes os requisitos legais.
Diligencie-se.
Cariacica, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE PACHECO CARREIRA Juiz de Direito -
02/07/2025 14:05
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 13:35
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/07/2025 13:35
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
30/06/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 20:51
Não concedida a liberdade provisória de FELIPE PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*51-04 (REU), GEILSON DE OLIVEIRA MOURA - CPF: *42.***.*65-96 (REU) e SERGIO LEONE GOMES DA SILVA - CPF: *41.***.*98-10 (REU)
-
12/09/2024 10:13
Juntada de Petição de defesa prévia
-
09/08/2024 02:23
Decorrido prazo de QUEZIA NETTO CARNEIRO em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:11
Decorrido prazo de QUEZIA NETTO CARNEIRO em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 18:08
Processo Inspecionado
-
26/06/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000761-36.2024.8.08.0056
Joao Victor Tesch
Almira Dettmann Tesch
Advogado: Laudiana Gorl Tesch
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2024 18:24
Processo nº 5014655-69.2025.8.08.0048
Martha Almeida Rocha
Maik Bianny Torres Caetano
Advogado: Fernando Gomes dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/05/2025 13:36
Processo nº 5007137-72.2022.8.08.0035
Virginia Valerya Ferretti Santos
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Advogado: Ivanildo da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/03/2022 19:39
Processo nº 0014952-84.2017.8.08.0035
Suely Arantes Casagrande
Estado do Espirito Santo
Advogado: Lucas Tristao do Carmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2017 00:00
Processo nº 5023033-86.2025.8.08.0024
Camila Onofre Scardini
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Filipe Figueira Vilela Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2025 17:15