TJES - 5018053-04.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5018053-04.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENGE - SPE 123 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, LEONARDO LAGE DA MOTTA EXECUTADO: BORGES SISTEMA DE CLIMATIZACAO EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 DECISÃO Vistos em inspeção.
Cuido de cumprimento de sentença deflagrado por LORENGE - SPE 123 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL e LEONARDO LAGE DA MOTTA em desfavor de BORGES SISTEMA DE CLIMATIZACAO EIRELI - ME.
Pesquisa sisbajud no ID 45381906, com o bloqueio de R$1.697,85.
Intimada sobre o bloqueio, o AR retornou com a informação "mudou-se" (ID 50248064).
No ID 50346551 o credor requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada e nova pesquisa nova pesquisa no Sisbajud, na modalidade teimosinha.
Pois bem.
Nos termos do que dispõe o art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pela parte, caso este não tenha informado ao juízo eventual mudança de endereço.
Assim, defiro o levantamento de alvará dos valores bloqueados no ID 45381906.
Expeça-se na forma requerida no ID 50346551.
Noutro giro, indefiro o requerimento de consulta via sistema Sisbajud (ID 50346551), considerando que já foi realizada com resultado parcial, e, que inexistem provas ou indícios de modificação na situação econômica da parte executada.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para informar o valor atualizado do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente ou a indicação de bens à penhora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Promovo, desde logo, o lançamento do movimento 276 para viabilizar a suspensão dos autos, caso necessário.
Havendo manifestação, venham os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
03/07/2025 12:47
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 12:47
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 17:22
Processo Inspecionado
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26/06/2025 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:30
Expedição de carta postal - intimação.
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24/06/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BORGES SISTEMA DE CLIMATIZACAO EIRELI - ME em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 10:44
Expedição de carta postal - intimação.
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14/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:42
Expedição de Mandado - citação.
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23/08/2023 14:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/07/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/06/2023 17:15
Expedição de carta postal - intimação.
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13/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 14:52
Expedição de carta postal - intimação.
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18/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:22
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 18:47
Distribuído por sorteio
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03/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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