TJES - 5012904-57.2023.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5012904-57.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 REQUERIDO: NICOLAS ALECSANDER PAIXAO DESPACHO/CARTA Trata-se de ação, cujo julgamento nele proferido transitou em julgado e cuja parte interessada, na condição de exequente, deflagrou procedimento de cumprimento de sentença.
O valor do cumprimento de sentença indicado pela parte exequente é indicado em seu requerimento.
Sendo assim e em face do exposto, ADMITO o processamento do cumprimento definitivo de sentença, no que para tanto, determino a intimação da parte executada, para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
A intimação para pagamento dirigida à parte executada será dirigida a ela pessoalmente mediante carta, por se tratar de executado sem advogado (CPC 513 § 2º II).
ADVERTÊNCIA: Fica V S.ª e/ou representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; a fim de que promova o cumprimento/pagamento da obrigação judicial a si imposta em quinze (15) dias, ciente de que o inadimplemento ensejará a aplicação de multa processual e novos honorários advocatícios.
Fica V S.ª e/ou representante igualmente ciente que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, cujo prazo fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24826862 Petição Inicial Petição Inicial 23050623051313300000023822119 24826863 Planilha de Atualização de Débito - NICOLAS ALECSANDER PAIXAO Documento de comprovação 23050623051332300000023822120 24826864 GUIA QUITADA Documento de comprovação 23050623051350500000023822121 24826865 PROCURAÇÃO SEGEX - COBRANÇA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23050623051368400000023822122 24826866 DOCUMENTAÇÃO Documento de comprovação 23050623051406400000023822123 26011692 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071714171788200000024949755 28464553 Despacho Despacho 23080916491346300000027293012 30327406 Petição (outras) Petição (outras) 23090120482256800000029056874 40068630 Sentença Sentença 24032116382406900000038240045 40068630 Sentença Sentença 24032116382406900000038240045 46758500 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24071613352565800000044490505 46759504 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24071613352595700000044491558 46759507 Ficha Financeira - Financeiro Documento de comprovação 24071613352614500000044491561 53512498 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102618581075200000050762673 -
26/06/2025 23:18
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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20/06/2025 10:10
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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10/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 18:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2024 18:58
Conclusos para despacho
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26/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 16:38
Homologada a Transação
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15/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
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01/09/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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