TJES - 0012392-43.2015.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0012392-43.2015.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCREVIT CONCRETO VITORIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA MARA VAREJAO GOBBI MATEUS - ES26479, TATHYANE SOBRINHO NEVES - ES20220, TENIZIA MOUTINHO ASSIS - RJ077353 EXECUTADO: INTERMARINE INTERNATIONAL MARITIME LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: BERTHA DOS SANTOS PAIGEL - ES22311 SENTENÇA Cuidam os presentes autos de ação de execução de título extrajudicial, cujas partes formalizaram composição, por meio da petição de id 63687069.
Sendo assim e em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, inc.
III, do CPC.
Eventual(is) restrição(ões) registrada(s), caso não baixada(s) na presente oportunidade, deverá(ão) ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente a folha e/ou id e/ou evento.
Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Custas processuais remanescentes pela parte executada.
Publicação e registro com o lançamento da assinatura eletrônica.
Intimem-se.
Providências finais, posteriores ao trânsito em julgado: [A] havendo condenação em custas e não estando a parte sucumbente amparada pela gratuidade: [A.1] as custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa (CNCGJ, art. 296, inc.
II); [A.2] decorrido o prazo de dez dias sem o devido recolhimento das custas processuais remanescentes, o Chefe de Secretaria informará à Fazenda Pública Estadual, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo (CNCGJ, art. 296, § 2º); [A.3] os autos findos serão arquivados definitivamente após o(a) Diretor(a) de Secretaria informar que as custas foram integralmente pagas ou que foi dada ciência da inadimplência à Fazenda Pública Estadual, salvo hipóteses de dispensas legais (CNCGJ, art. 423); e [B] inexistindo condenação em custas ou, havendo, a parte sucumbente estiver amparada pela gratuidade, bem como se inexistir ato processual pendente ou postulação relevante de alguma das partes, fica desde já autorizado o arquivamento, competindo à Secretaria verificar as pendências, encerrando eventuais alertas do sistema e lançando a movimentação correspondente (CNCGJ, art. 219).
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
29/06/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CONCREVIT CONCRETO VITORIA LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 02:05
Decorrido prazo de CONCREVIT CONCRETO VITORIA LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 13:45
Determinado o Arquivamento
-
29/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017564-59.2025.8.08.0024
Alice Campanha de Oliveira
Andressa Mariano Santos
Advogado: Juliana Coradini Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 20:28
Processo nº 0012058-62.2018.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Italo Libardi Henrique
Advogado: Glauber Raphael Carvalho Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2018 00:00
Processo nº 5004802-39.2025.8.08.0047
Lidia Martinez Carrasco Nicolai
Banco Bmg SA
Advogado: Elaine Cristina de Souza Collete
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2025 11:36
Processo nº 0020573-62.2016.8.08.0014
Wwa Pre- Moldados LTDA
Assedic Associcao Empresarial de Desenvo...
Advogado: Dionisio Balarine Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2016 00:00
Processo nº 0000992-84.2019.8.08.0037
Cintia Cesar Louzada Castro
Estado do Espirito Santo
Advogado: Janine Paulucio Louzada
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/08/2019 00:00