TJES - 5001235-16.2022.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO O exequente informa que o executado pagou a dívida fiscal, requerendo a extinção do feito das CDA’s nº 1001/2022.
Pelo exposto, extingo o processo em relação às CDA’s 1001/2002, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Outrossim, informa que quanto as demais CDA's, requer o prosseguimento do feito.
Desta forma, INTIME-SE o Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES para requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
Robson Louzada Lopes Juiz de Direito -
30/06/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 04:34
Decorrido prazo de ELIAS GOMES em 16/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:42
Processo Inspecionado
-
05/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 19:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:47
Expedição de Mandado - citação.
-
20/04/2023 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/02/2023 16:11
Expedição de carta postal - citação.
-
11/01/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/09/2022 19:03
Decisão proferida
-
28/09/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/07/2022 14:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/05/2022 11:21
Expedição de carta postal - citação.
-
23/02/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020132-85.2015.8.08.0024
Banco Safra S A
Auto Posto Miramar LTDA
Advogado: Beatriz Pereira Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:41
Processo nº 0022367-50.2019.8.08.0035
Elizabeth do Carmo Francisco
Estado do Espirito Santo
Advogado: James Monti Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2019 00:00
Processo nº 0000709-63.2019.8.08.0004
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Guilherme Pinheiro Tres
Advogado: Valerio Rodrigues Nunes Cruz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/08/2023 00:00
Processo nº 0008008-95.2018.8.08.0014
Vanderlania Ghisolfi Novaes
Alcenir Machado
Advogado: Iara Aparecida Ribeiro Punhal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2023 00:00
Processo nº 5004168-20.2022.8.08.0024
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Jesualdo Cardoso da Silva
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2022 17:37