TJES - 5000891-92.2024.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000891-92.2024.8.08.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J BENJAMIM DE OLIVEIRA GONCALVES GOMES - ME EXECUTADO: FERRAZ PINTO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYARA FRANCISCO DE MATOS - ES32681 INTIMAÇÃO Pelo presente, fica a parte exequente devidamente INTIMADA para impulsionar o feito no prazo legal.
MUCURICI/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
13/06/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 03:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
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18/04/2025 00:04
Publicado Notificação em 07/04/2025.
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18/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000891-92.2024.8.08.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J BENJAMIM DE OLIVEIRA GONCALVES GOMES - ME EXECUTADO: FERRAZ PINTO DISTRIBUIDORA LTDA Nome: FERRAZ PINTO DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: SAO JOSE, 147, CENTRO, MANTENÓPOLIS - ES - CEP: 29770-000 DESPACHO/MANDADO/CARTA Vistos, etc Recebo a petição executória por preencher os requisitos legais do art. 798, do CPC, com deferimento da gratuidade da justiça.
Indefiro a tutela provisória de urgência, uma vez que a documentação exibida com a exordial é insuficiente para tornar crível a alegação do direito de não suspensão ou cassação da CNH, bem como de fixação de aluguel. 1.
Cite(m) o(s) executado(s), por mandado, para alternadamente: a) Pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, a quantia exequenda: R$20.546,94, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55,"caput", da Lei 9.099/95), ou; b) Indicar(em) bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa em valor não superior a 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V e p. único do CPC), ou; c) Opor(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), desde que garantida a execução, ou; d) No prazo para embargos, reconhecer o crédito exequendo e, comprovando o depósito de 30% (trinta) por cento (em) do valor exequendo (incluindo custas e honorários), requerer o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Fica(m) advertido(s) o(s) executado(s) do seu dever de indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (arts. 656, § 1º e 600 do CPC), bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 14 do CPC), considerando-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao Juiz, em cinco (5) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 600, IV do CPC). 2.
Transcorrido o prazo sem pagamento, não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, façam-se os autos conclusos. 3.
Inclua-se os autos na pauta de audiência de conciliação assim que garantido o Juízo.
De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n.13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta.
Serve a presente, por cópia, como carta/mandado/carta precatória.
Cumpra-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixa: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56907497 Petição Inicial Petição Inicial 24121919462955300000053888381 56907498 2. procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121919462991600000053888382 56907499 3. documento de identificação Documento de Identificação 24121919463011400000053888383 56907500 4.
Redesim - Consulta Pública CNPJ Documento de Identificação 24121919463029600000053888384 56907501 5. declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24121919463048300000053888385 56907502 6. extrato bancário Documento de comprovação 24121919463067500000053888386 56908803 7.
BASILIO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS.doc - Clicksign Documento de comprovação 24121919463083300000053888387 56910114 8.
DOCUMENTOS 1-1 Documento de comprovação 24121919463102600000053889798 56910115 8.
DOCUMENTOS 1-2 Documento de comprovação 24121919463142800000053889799 56910116 8.
DOCUMENTOS 1-3 Documento de comprovação 24121919463184400000053889800 56910117 8.
DOCUMENTOS 1-4 Documento de comprovação 24121919463237000000053889801 56910118 9. documentos de comprovação 2 Documento de comprovação 24121919463281700000053889802 56910119 10.
CGJ-ES - ATM outubro 2024 Documento de comprovação 24121919463298300000053889803 56910120 11.
CGJ-ES - ATM novembro 2024 Documento de comprovação 24121919463312600000053889804 57051537 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010713082975500000054029460 61857169 Despacho Despacho 25013119011735100000054936457 61857169 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013119011735100000054936457 64497578 Petição (outras) Petição (outras) 25030615373875200000057253652 64497579 declaração Documento de comprovação 25030615373926700000057253653 -
03/04/2025 16:15
Expedição de Mandado - Citação.
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03/04/2025 16:14
Expedição de Mandado - Citação.
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03/04/2025 10:18
Processo Inspecionado
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03/04/2025 10:18
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000891-92.2024.8.08.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J BENJAMIM DE OLIVEIRA GONCALVES GOMES - ME EXECUTADO: FERRAZ PINTO DISTRIBUIDORA LTDA DESPACHO Vistos, etc Intime-se a parte exequente para comprovar a situação financeira de hipossuficiência em 15 dias.
Caso a parte exequente não atenda a intimação anterior, intime-a para o recolhimento das custas no prazo de lei.
Dil.-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
05/02/2025 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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