TJES - 5003490-79.2025.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:20
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003490-79.2025.8.08.0030 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: ANTONIO TADEU LORENCINI, LEONARDO ANTONIO LORENCINI, ALTEMAR LORENCINI SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que as partes renunciam ao direito de representação criminal em desfavor dos supostos autores do fato, com relação aos crimes mencionados nos autos, HOMOLOGO ACORDO CIVIL, celebrado entre as partes, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO TADEU LORENCINI, LEONARDO ANTONIO LORENCINI e ALTEMAR LORENCINI, com fulcro no artigo 107, V, CP.
Transitado em julgado e obedecidas as formalidades legais, arquive-se.
LINHARES-ES, 26 de junho de 2025.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 17:51
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 14:53
Extinta a punibilidade de ALTEMAR LORENCINI - CPF: *05.***.*20-81 (AUTOR DO FATO), ANTONIO TADEU LORENCINI - CPF: *01.***.*47-78 (AUTOR DO FATO) e LEONARDO ANTONIO LORENCINI - CPF: *96.***.*85-19 (AUTOR DO FATO) por composição civil dos danos
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25/06/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 14:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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06/06/2025 12:23
Expedição de Termo de Audiência.
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01/06/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 00:15
Juntada de Certidão
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01/06/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 00:11
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 00:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:08
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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21/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:00
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 14:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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21/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 03:02
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:53
Processo Inspecionado
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04/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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