TJES - 5021962-22.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5021962-22.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GABRIELA MERLO STENS MORAES INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: BARBARA CHRISTI PEREIRA ROLLA - MG141865 Advogado do(a) INTERESSADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID 63489210) formulado por Gabriela Merlo Stens Moraes em face de Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. 2.
Intime-se a executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
II do CPC), para pagar o débito (R$ 3.015,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC; advertida de que o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S/A, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4569/91. 3.
Demonstrado o pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar a quantia depositada satisfaz integralmente a obrigação. 4.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para que atualize a planilha de débito, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. 5.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
31/07/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/07/2025 04:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:23
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5021962-22.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GABRIELA MERLO STENS MORAES INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: BARBARA CHRISTI PEREIRA ROLLA - MG141865 Advogado do(a) INTERESSADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID 63489210) formulado por Gabriela Merlo Stens Moraes em face de Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. 2.
Intime-se a executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
II do CPC), para pagar o débito (R$ 3.015,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC; advertida de que o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S/A, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4569/91. 3.
Demonstrado o pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar a quantia depositada satisfaz integralmente a obrigação. 4.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para que atualize a planilha de débito, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. 5.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
26/06/2025 17:24
Expedição de Intimação Diário.
-
26/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:39
Decorrido prazo de GABRIELA MERLO STENS MORAES em 23/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 17:53
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para GABRIELA MERLO STENS MORAES - CPF: *42.***.*00-05 (AUTOR).
-
21/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
-
21/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/02/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:15
Julgado procedente o pedido de GABRIELA MERLO STENS MORAES - CPF: *42.***.*00-05 (AUTOR).
-
29/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 16:30
Juntada de #Não preenchido#
-
10/01/2025 15:50
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 12:55
Audiência Una realizada para 05/12/2024 15:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/12/2024 17:17
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 12:28
Expedição de carta postal - citação.
-
17/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:28
Audiência Una designada para 05/12/2024 15:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025733-08.2024.8.08.0012
Padoani &Amp; Bassini Central de Servicos Lt...
Luciano de Assis Manga
Advogado: Ivan Lins Stein
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2024 11:04
Processo nº 5003505-23.2025.8.08.0006
Jairo Jose Barboza dos Reis
Banco Bmg SA
Advogado: Analu Capacio Cuerci Falcao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2025 13:01
Processo nº 5024090-42.2025.8.08.0024
Jociano Almeida Lima
Estado do Espirito Santo
Advogado: Luiz Felipe Lyrio Peres Holz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2025 10:45
Processo nº 5022403-30.2025.8.08.0024
Simone Vieira Rosa
Companhia Metalurgica do Espirito Santo
Advogado: Arnaud Norbim Etelvino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/06/2025 18:51
Processo nº 0010697-91.2016.8.08.0173
Adriana de Queiroz
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Daniel Moura Lidoino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2016 00:00