TJES - 5001678-14.2025.8.08.0026
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5001678-14.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) AUTOR: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA - SP226818 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de "ação declaratória para reconhecimento de prescrição..." proposta por NATALIA ALVES DO SANTOS em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
Inicialmente, considerando o que dispõe o art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC, defiro a gratuidade de justiça à autora.
Superada a questão, tenho que feito deve ser suspenso.
Explico.
Em 11/06/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os REsp 2092190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP como representativos de controvérsia acerca da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Via de consequência, determinou-se a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC), estando o tema ainda está afetado¹.
Portanto, em consonância com o que decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado dos recursos representativos de controvérsia relacionados ao Tema 1264 do STJ.
Intime-se a autora para ciência.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito 1 https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1264&cod_tema_final=1264 -
26/06/2025 16:48
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 14:17
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1264
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26/06/2025 14:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1264
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25/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 17:41
Declarada incompetência
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09/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 10:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/06/2025 10:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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