TJES - 0019266-38.2019.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0019266-38.2019.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: PAULO SERGIO JANUARIO DE AZEVEDO, WALLASCE HORACIO DA SILVA, ALAN KARDEC ALVES BREDOFF, MARCOS BARCELLOS NUNES, LUCAS MOTA ALVARENGA, HOMERO LYRA NETTO, LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, RAINON COSTA MERCEDES, GENESON TELES DE BRITO, JANDSON PINTO DA SILVA, DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA VASCONCELOS, THIAGO ALMEIDA RONCATTO, WILKER MAIA BISPO, GIVANILSON DOS SANTOS ROCHA, JEAN LUIZ FERNANDES DA COSTA MARTINS, SUELEN FEITOSA, ANDERSON CHALUB CERQUEIRA, ALEX JOSE MENDES DE ARAUJO LIMA, JOSENILDO SANTOS APOLINARIO, RICARDO GONCALVES SILVA CONCEICAO Advogado do(a) REU: MAXSON LUIZ DA CONCEICAO MOTTA SOUZA - ES34225 Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 DESPACHO SANEADOR Vistos em inspeção; 1) Nas ações penais 0009461-95.2018.8.08.0024, 0019266-38.2019.8.08.0024, 0037989-76.2017.8.08.0024, 0019305-35.2019.8.08.0024, 0036680-83.2018.8.08.0024, 0038012-22.2017.8.08.0024, 0015657-81.2018.8.08.0024, 0024346-17.2018.8.08.0024, 0021648-72.2017.8.08.0024, 0004622-27.2018.8.08.0024, 0006928-66.2018.8.08.0024, 0014821-11.2018.8.08.0024, 0002029-25.2018.8.08.0024, 0036207-97.2018.8.08.0024, 0036288-46.2018.8.08.0024, 0036098-83.2018.8.08.0024, 0036318-81.2018.8.08.0024, 0036183-69.2018.8.08.0024, 0036477-24.2018.8.08.0024, 0036500-67.2018.8.08.0024, 0036508-44.2018.8.08.0024, 0036106-60.2018.8.08.0024, 0036249-49.2018.8.08.0024, 0036513-66.2018.8.08.0024, 0015639-60.2018.8.08.0024, 0015613-62.2018.8.08.0024, 0015693-26.2018.8.08.0024, 0015685-49.2018.8.08.0024, 0015702-85.2018.8.08.0024, 0019278-52.2019.8.08.0024, 0036493-75.2018.8.08.0024, 0015597-11.2018.8.08.0024, 0015630-98.2018.8.08.0024, 0015719-24.2018.8.08.0024, 0015678-57.2018.8.08.0024, 0015629-16.2018.8.08.0024, 0015596-26.2018.8.08.0024, 0035703-91.2018.8.08.0024, 0021682-47.2017.8.08.0024, 0002006-79.2018.8.08.0024, 0024439-77.2018.8.08.0024, 0036694-67.2018.8.08.0024, 0036686-90.2018.8.08.0024, 0036682-53.2018.8.08.0024, 0025404-89.2017.8.08.0024, 0035745-43.2018.8.08.0024, 0009272-20.2018.8.08.0024, 0035762-79.2018.8.08.0024, 0000986-19.2019.8.08.0024, 0021685-02.2017.8.08.0024, 0000665-18.2018.8.08.0024, 0036000-98.2018.8.08.0024, 0035988-84.2018.8.08.0024, 0004637-93.2018.8.08.0024, 0035771-41.2018.8.08.0024, 0035784-40.2018.8.08.0024, 0035794-84.2018.8.08.0024, 0014081-53.2018.8.08.0024, 0019317-49.2019.8.08.0024, 0019353-91.2019.8.08.0024, 0034160-87.2017.8.08.0024, 0036529-20.2018.8.08.0024, 0036422-73.2018.8.08.0024, 0036403-67.2018.8.08.0024, 0036363-85.2018.8.08.0024, 0036159-41.2018.8.08.0024, 0036204-45.2018.8.08.0024, 0036523-13.2018.8.08.0024, 0036379-39.2018.8.08.0024, 0036482-46.2018.8.08.0024, 0024477-89.2018.8.08.0024, 0024314-12.2018.8.08.0024, 0024376-52.2018.8.08.0024, 0024356-61.2018.8.08.0024, 0024389-51.2018.8.08.0024 e 0024288-14.2018.8.08.0024 os acusados foram todos denunciados pela prática da conduta inculpada no art. 149, inciso I, do CPM, ou seja, motim, estando alguns outros poucos incursos também no inciso IV do mesmo dispositivo e no art. 155 do CPM, em concurso de agentes.
Ao se manusear os autos, verifica-se que o MP imputou a todos os acusados a seguinte conduta: “reuniram-se, agindo contra a ordem expressa do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, bem como de seus comandantes de unidades e negaram cumprimento à cessação do movimento grevista da PMES”.
Essa conduta, em tese, espalhou-se pela maioria das Unidades Militares do Espírito Santo durante o mês de fevereiro de 2017, como é público e notório.
Prevê o tipo penal em comento simplesmente o fato de, reunidos militares, negarem cumprimento a uma ordem superior legítima, pois se reunidos não estivessem seria outro o delito de que se trataria.
Ou seja, a conduta descrita no art. 149 do CPM é coletiva, aperfeiçoando-se com a adesão de mais de dois militares à intenção de descumprir o comando superior, acusação que se verifica de todas as denúncias oferecidas nas ações penais acima mencionadas.
Sendo assim, ainda que em tese se pudesse falar em conexão (art. 99, alínea “a”, do CPPM), trata-se aqui na verdade de uma só ação penal, desmembrada pelo MP por Batalhões ao oferecer a denúncia e, dentro destes, desmembrada pelo Juízo da Auditoria Militar em quantidade determinada de acusados em cada processo, pois de outro modo não haveria como se realizar a instrução (art. 106, alíneas “b” e “c” do CPPM).
Finda esta, a manutenção dos acusados em processos distintos poderia acarretar a indesejável situação de decisões conflitantes serem proferidas em um ou outro, uma vez que o julgamento neste caso é de competência do Conselho de Justiça Militar, órgão colegiado cuja composição é alterada a cada trimestre por disposição legal.
Isto posto, com fundamento no art. 102 do CPPM, Determino a reunião dos processos referidos acima, significando que serão julgados em conjunto, sendo proferida uma única sentença pelo órgão julgador, a ser juntada em todos eles. 2) Não havendo irregularidade a suprir nem nulidade a sanar, estando todos os autos preparados, julgo-os saneados. 3) Designo Julgamento perante o Conselho Permanente de Justiça Militar da PMES para o dia 6/08/2025, às 13 horas. 4) Os acusados serão intimados na pessoa de seus advogados, na forma do § 2.º do art. 288 do CPPM.
Como faculta o § 4.º do mesmo dispositivo legal, e à vista da grande pluralidade de réus, ficam estes dispensados do comparecimento ao ato. 5) Em virtude da exiguidade das instalações da Auditoria de Justiça Militar, fica admitida ao ato a presença de não mais que dois representantes por Unidade Militar que estiver em julgamento. 6) Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
01/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:06
Audiência de julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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30/06/2025 17:21
Processo Inspecionado
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30/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 22:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2025 06:56
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de JOSENILDO SANTOS APOLINARIO em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de SUELEN FEITOSA em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de ALAN KARDEC ALVES BREDOFF em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de WALLASCE HORACIO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA VASCONCELOS em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO JANUARIO DE AZEVEDO em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de WILKER MAIA BISPO em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de MARCOS BARCELLOS NUNES em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de ALEX JOSE MENDES DE ARAUJO LIMA em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de GIVANILSON DOS SANTOS ROCHA em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de HOMERO LYRA NETTO em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de RAINON COSTA MERCEDES em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES SILVA CONCEICAO em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de ANDERSON CHALUB CERQUEIRA em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de JEAN LUIZ FERNANDES DA COSTA MARTINS em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de JANDSON PINTO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA RONCATTO em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de GENESON TELES DE BRITO em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de LUCAS MOTA ALVARENGA em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:16
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ALAN KARDEC ALVES BREDOFF em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCOS BARCELLOS NUNES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de JEAN LUIZ FERNANDES DA COSTA MARTINS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ALEX JOSE MENDES DE ARAUJO LIMA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCAS MOTA ALVARENGA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDERSON CHALUB CERQUEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA VASCONCELOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de GIVANILSON DOS SANTOS ROCHA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de RAINON COSTA MERCEDES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de WILKER MAIA BISPO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSENILDO SANTOS APOLINARIO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de GENESON TELES DE BRITO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de JANDSON PINTO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA RONCATTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de SUELEN FEITOSA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO JANUARIO DE AZEVEDO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES SILVA CONCEICAO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:21
Decorrido prazo de HOMERO LYRA NETTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:21
Decorrido prazo de WALLASCE HORACIO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA VASCONCELOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:56
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
06/08/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:54
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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