TJES - 5014332-12.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:21
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5014332-12.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
S.
B., SIMONE SILVEIRA PINTO REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada por Jorge Silveira Barcelos, representado por Simone Silveira Pinto, em face de Samp - Espírito Santo Assistência Médica S.A. e Allcare Administradora de Benefícios em Saúde Ltda.
Pela decisão de id. 52061691 o pedido liminar foi indeferido.
A ré Allcare contestou no id. 57043946, estando a réplica no id. 57299683.
No id. 64214653 as partes apresentaram acordo entabulado, pedindo a homologação e, no id. 65114021, a ré Allcare comprovou o cumprimento da avença.
A ré Samp anuiu com a homologação do acordo no id. 66520743.
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Honorários advocatícios como acordado.
Na forma do art. 90, §3° do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 26 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente - 
                                            
26/06/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 15:12
Homologada a Transação
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16/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
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08/05/2025 02:45
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 07/05/2025 23:59.
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04/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:00
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 17:57
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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