TJES - 0001292-18.2017.8.08.0069
1ª instância - Vara de Familia , Inf Ncia e Juventude, Orfaos e Sucessoes - Marataizes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:40
Publicado Intimação eletrônica em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328720 PROCESSO Nº 0001292-18.2017.8.08.0069 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NATALIA BARINA MARABOTI, FLAVIO BARINA MARABOTI INTERESSADO: ALESSANDRA DA SILVA INVENTARIADO: LEANDRO TOFANO MARABOTI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Dr.
CLAUDIO JOSE DE ARAUJO MESQUITA para vista dos autos.
MARATAÍZES-ES, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/08/2025 05:42
Publicado Edital - Citação em 18/07/2025.
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15/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 02:40
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE FÓRUM JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO AV.
RUBENS RANGEL, S/N - CIDADE NOVA - MARATAÍZES - ES - CEP: 29334-000 Telefone(s): (28) 3532-8700 - Ramal: 8720 Email: [email protected] Assistência judiciária EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 0001292-18.2017.8.08.0069 AÇÃO : ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NATALIA BARINA MARABOTI, FLAVIO BARINA MARABOTI INTERESSADO: ALESSANDRA DA SILVA INVENTARIADO: LEANDRO TOFANO MARABOTI MM.
Juiz(a) de Direito da MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM que fica(m) devidamente CITADO(S) de terceiros interessados incertos e/ou desconhecidos, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis(arts. 344 e 345, II, do CPC/2015); c) CURADORIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC/2015.
DECISÃO Assim, DETERMINO: 1) PROVIDENCIE-SE as devidas retificações referentes à classificação da demanda no sistema PJE, caso necessárias; 2) INTIME-SE a inventariante, por seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas declarações (observando, no que couber, o disposto no art. 620, do CPC), nos termos seguintes: a) informando e comprovando a completa qualificação jurídica dos herdeiros, inclusive no que se refere ao endereço dos interessados ainda não representados nos autos, a fim de propiciar sua regular citação; b) informando e comprovando a titularidade de todos os bens do falecido; c) atribuindo valor aos bens do espólio; d) apresentando plano de partilha e; e) trazendo aos autos as respectivas certidões de regularidade fiscal do falecido/espólio em relação às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (art. 664, do CPC); 3) Considerando que a revelia não produz efeito mencionado no id n. 53751536, nos termos do art. 344, inciso II, do CPC, INTIME-SE a cônjuge supérstite, Alessandra da Silva, por seu patrono, para ciência dos termos do inventário e, caso queiram, apresentação de manifestação acerca das declarações trazidas pela inventariante, assinalando prazo de 15 (quinze) dias para tanto; 4) Caso surja nos autos interesse de incapaz, INTIME-SE o Ministério Público, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 5) PUBLIQUE-SE edital para citação de terceiros interessados incertos e/ou desconhecidos, na forma do art. 626, § 1º e 259, inc.
III, ambos do Código de Processo Civil; 6) Cumpridas tais determinações, venham-me os autos CONCLUSOS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
Marataízes-ES, 16/07/2025 ANDREZA MARIA COSTA ASSIS CASTILHOLI DIRETOR DE SECRETARIA -
16/07/2025 15:10
Expedição de Edital - Citação.
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16/07/2025 14:42
Juntada de Edital - Citação
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14/07/2025 17:31
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/07/2025 01:14
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328720 PROCESSO N. 0001292-18.2017.8.08.0069 REQUERENTE: NATALIA BARINA MARABOTI, FLAVIO BARINA MARABOTI INTERESSADO: ALESSANDRA DA SILVA INVENTARIADO: LEANDRO TOFANO MARABOTI DECISÃO / MANDADO / CARTA Considerando que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, CONVERTO a presente demanda de inventário para a forma de arrolamento, em consonância com o art. 664 do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria desta Unidade providenciar as devidas retificações no sistema PJE.
Assim, DETERMINO: 1) PROVIDENCIE-SE as devidas retificações referentes à classificação da demanda no sistema PJE, caso necessárias; 2) INTIME-SE a inventariante, por seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas declarações (observando, no que couber, o disposto no art. 620, do CPC), nos termos seguintes: a) informando e comprovando a completa qualificação jurídica dos herdeiros, inclusive no que se refere ao endereço dos interessados ainda não representados nos autos, a fim de propiciar sua regular citação; b) informando e comprovando a titularidade de todos os bens do falecido; c) atribuindo valor aos bens do espólio; d) apresentando plano de partilha e; e) trazendo aos autos as respectivas certidões de regularidade fiscal do falecido/espólio em relação às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (art. 664, do CPC); 3) Considerando que a revelia não produz efeito mencionado no id n. 53751536, nos termos do art. 344, inciso II, do CPC, INTIME-SE a cônjuge supérstite, Alessandra da Silva, por seu patrono, para ciência dos termos do inventário e, caso queiram, apresentação de manifestação acerca das declarações trazidas pela inventariante, assinalando prazo de 15 (quinze) dias para tanto; 4) Caso surja nos autos interesse de incapaz, INTIME-SE o Ministério Público, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 5) PUBLIQUE-SE edital para citação de terceiros interessados incertos e/ou desconhecidos, na forma do art. 626, § 1º e 259, inc.
III, ambos do Código de Processo Civil; 6) Cumpridas tais determinações, venham-me os autos CONCLUSOS.
Marataízes/ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
26/06/2025 16:19
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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06/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 04:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 11:54
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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