TJES - 5000762-33.2024.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000762-33.2024.8.08.0052 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: CLOVIS GOMES DOS SANTOS - ES30091 SENTENÇA Visto, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o benefício da transação penal foi concedido ao acusado, conforme termo firmado e homologado por este Juízo, impondo-lhe o cumprimento das condições previstas.
Conforme petição de ID n°66050317, restou demonstrado que o acusado cumpriu integralmente as condições pactuadas.
O Ministério Público, em parecer de ID n°70161785, se manifestou pela extinção da punibilidade com o cumprimento da condições.
Dessa forma, atendidos todos os requisitos legais e verificada a ausência de qualquer impedimento, em observância as previsões contidas nos art. 76, § 4o e 84 ambos da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA.
Proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registrado no PJE.
Intime-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente em sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
30/06/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (AUTOR DO FATO)
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17/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:59
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 09:30, Rio Bananal - Vara Única.
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26/02/2025 17:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2025 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 01:35
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:25
Expedição de Mandado - intimação.
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15/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:37
Audiência preliminar redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 09:30, Rio Bananal - Vara Única.
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10/01/2025 13:12
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 09:30, Rio Bananal - Vara Única.
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21/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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