TJES - 5003611-62.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 10/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:47
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice - Sala 1803, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5003611-62.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA, IARA QUEIROZ EXECUTADO: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR Advogado do(a) INTERESSADO: IARA QUEIROZ - ES4831 Advogado do(a) INTERESSADO: IARA QUEIROZ - ES4831 DESPACHO Defiro o pedido do exequente no ID 52652929.
Assim, oficie-se ao Banco Banestes S/A para que proceda a transferência do valor depositado e seus acréscimos para a conta de titularidade indicada no ID 52652929, referente aos honorários sucumbenciais.
Deverá ser anexado no ofício cópia do comprovante no ID 52379173 para facilitar a identificação, como também, constar a advertência que a referida instituição deverá remeter o comprovante da transação a este Juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a efetiva ciência da ordem.
Com a juntada, intime-se o exequente para ciência e conferência final, no prazo de lei.
Após, observa-se que todas as determinações foram cumpridas.
Desta forma, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de lei.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
12/02/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:39
Juntada de Alvará
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01/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 13:07
Transitado em Julgado em 13/05/2024 para FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - CPF: *60.***.*59-00 (INTERESSADO), IARA QUEIROZ - CPF: *88.***.*68-49 (INTERESSADO) e INSTITUTO ESTADUAL DE PROT
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23/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:58
Conclusos para decisão
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31/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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