TJES - 5000453-71.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5000453-71.2024.8.08.0000 EMBARGANTE: OBEDES FARIA EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A RELATOR: DES.
RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ACÓRDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DEFERIMENTO TÁCITO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível que deu provimento ao agravo de instrumento para indeferir a constrição de percentual de 30% dos vencimentos do embargante.
O embargante alega omissão no acórdão quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado em grau recursal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado em relação ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, apenas para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 4.
Não há que se falar em omissão sobre o pedido de gratuidade de justiça, pois o silêncio do juízo sobre o pleito implica o deferimento tácito do benefício, conforme jurisprudência pacífica do STJ e Tribunais Estaduais. 5.
No caso, não houve manifestação expressa sobre o pedido, mas tampouco o embargante foi intimado para recolher preparo ou comprovar hipossuficiência, o que confirma a concessão tácita da benesse em sede recursal, sem prejuízo de eventual revisão pelo juízo de origem no caso de eventuais elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de manifestação judicial sobre pedido de assistência judiciária gratuita leva à presunção de deferimento tácito do benefício.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, § 3º, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.032.368/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28.11.2022, DJe 02.12.2022.
STJ, AgInt no REsp nº 1.998.081/DF, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 06.03.2023, DJe 09.03.2023.
TJES, ApCiv nº 0001484-06.2020.8.08.0049, Rel.
Des.
Carlos Simões Fonseca, Terceira Câmara Cível, j. 04.10.2024, DJES 04.10.2024. -
26/06/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 00:00
Decorrido prazo de OBEDES FARIA em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 18:27
Juntada de Certidão - julgamento
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05/02/2025 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/11/2024 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 18:41
Pedido de inclusão em pauta
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25/11/2024 16:08
Conclusos para despacho a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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25/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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25/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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14/11/2024 19:00
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 17:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/11/2024 12:11
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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03/09/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:35
Conhecido o recurso de OBEDES FARIA - CPF: *61.***.*24-04 (AGRAVANTE) e provido
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10/07/2024 19:00
Juntada de Certidão - julgamento
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10/07/2024 18:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 19:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2024 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 12:01
Pedido de inclusão em pauta
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12/03/2024 09:46
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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07/03/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 01:10
Decorrido prazo de OBEDES FARIA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:40
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
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25/01/2024 14:40
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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25/01/2024 14:39
Expedição de #Não preenchido#.
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25/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2024 15:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/01/2024 16:02
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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17/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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17/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/01/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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