TJES - 5004910-40.2025.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5004910-40.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO ALVES SOUSA REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA FREITAS DA SILVA - ES34351, GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO - ES15403 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95.
Sabe-se que no âmbito dos Juizados Especiais, a ausência do autor em qualquer das audiências ocorridas no processo enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito, a teor do que dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8o desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1o A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2o No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Além disso, é obrigatório o comparecimento pessoal da parte autora, não podendo esta ser representada por advogado em ocasião das audiências, conforme Enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, tendo em vista que a parte requerente foi devidamente intimada para a Audiência de Conciliação, conforme ID 66438269, mas não compareceu à Audiência realizada neste Juízo (ID 68242644), não apresentando justificativa para tanto, impõe-se a extinção do presente feito sem julgamento do mérito.
Dessa forma, declaro extinto o processo, com fulcro no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data da movimentação no sistema.
MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela juíza -
24/06/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 16:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 13:46
Expedição de Termo de Audiência.
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05/05/2025 20:48
Processo Inspecionado
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05/05/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5004910-40.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO ALVES SOUSA REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA FREITAS DA SILVA - ES34351, GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO - ES15403 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Audiência de Conciliação REDESIGNADA nos autos, nos termos do(a) do id. 66330412, ficando os mesmos intimados pelas partes. lDATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 02 Data: 06/05/2025 Hora: 17:00 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de aplicação do art. 51 da Lei 9.099/95, na ausência da parte autora arts. 20 e 23, ausente a parte requerida, todos da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES N° 001/2012, ARTIGO 3°. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012), artigos 7° e 8°. 5- Devem informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6- Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 7 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e a audiência de Conciliação (enunciado 36 FONAJE). 8- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
VITÓRIA-ES, 3 de abril de 2025. -
03/04/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 13:26
Expedição de Termo de Audiência.
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01/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 02:47
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5004910-40.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO ALVES SOUSA REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA FREITAS DA SILVA - ES34351, GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO - ES15403 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 62932102.
VITÓRIA-ES, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 17:38
Expedição de Citação eletrônica.
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13/02/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela a ARNALDO ALVES SOUSA - CPF: *15.***.*00-59 (AUTOR)
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11/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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