TJES - 5024075-73.2025.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:21
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5024075-73.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO PIMENTEL ROCHA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL FRAGA GROSSI - ES41338, NATALIA DEL CARO FRIGINI - ES40415 SENTENÇA Logo após o ajuizamento do presente pedido de “cumprimento de sentença” de ação coletiva, foi formulado pedido de extinção em razão da litispendência com o feito nº 5022186-84.2025.8.08.0024.
Sabe-se que a litispendência ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema.
No caso, a parte exequente requereu a extinção desta ação, em razão da litispendência com o feito nº 5022186-84.2025.8.08.0024.
Desta forma, RECONHEÇO a litispendência, e via reflexa, DETERMINO o arquivamento desta ação, dando-se as devidas baixas, nos termos do artigo 337, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte exequente.
O presente ato servirá como sentença para efeito de movimentação processual.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
27/06/2025 16:28
Expedição de Intimação Diário.
-
27/06/2025 15:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000160-91.2024.8.08.0064
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jefferson Pereira Alves
Advogado: Joao Batista de Souza Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/10/2024 00:00
Processo nº 0004236-04.2016.8.08.0012
Maria Helena da Silva Francisco
Maria Zelia Candotti
Advogado: Everton Alves do Espirito Santo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 15:00
Processo nº 0001085-52.2016.8.08.0037
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Monica Aguilar Aguieiras
Advogado: Margarett de Oliveira Kuster
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2016 00:00
Processo nº 5000212-58.2025.8.08.0034
Lindemberg Antonio dos Santos
Advogado: Lorena de Moura Emerick
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 20:07
Processo nº 5046697-83.2024.8.08.0024
Candida de Nadai Ton
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Candida de Nadai Ton
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/11/2024 17:15