TJES - 5018889-70.2024.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5018889-70.2024.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE COSTA, MARITE ELAINE COSTA REQUERIDO: IOLANDA RIBEIRO COSTA DECISÃO Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as certidões negativas de débitos da inventariada com as Receitas Federal, Estadual e Municipal.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
01/07/2025 12:29
Expedição de Intimação Diário.
-
30/06/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 01:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2025 01:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002562-57.2013.8.08.0024
Banestes SA - Banco do Estado do Espirit...
Renato da Silva Galera
Advogado: Renato Gomes Gianordoli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2013 00:00
Processo nº 0000027-21.2018.8.08.0012
Rodrigo Gomes
Elso Luiz de Souza
Advogado: Judismar Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/01/2018 00:00
Processo nº 5004827-15.2024.8.08.0006
Eliane Maria Bitti Loureiro Pimentel
Municipio de Aracruz
Advogado: Igor Bitti Moro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/08/2024 16:02
Processo nº 5015443-54.2023.8.08.0048
Praxi Brasil Engenharia LTDA
D Energy Brasil Holdings LTDA
Advogado: Fabio da Silva Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2023 14:11
Processo nº 0023499-11.2016.8.08.0048
Banco do Brasil S/A
Transjoia Transportadora Joia LTDA em Re...
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2016 00:00