TJES - 5020561-11.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5020561-11.2023.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: RENATO PAULO SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVENDA LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUB, LUIZ CARLOS PIZETTA, CONDOMNIO RESIDENCIAL ALDEIA DAS LARANJEIRA I, MARIA NEUZA FERREIRA MEIRELE REPRESENTANTE: DELVANIR FERREIRA MEIRELE Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO ASSIS DA SILVA - ES25595 DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte autora pretende usucapir a área: Área medindo 549,73m2 (quinhentos e quarenta e nove metros e setenta e três centímetros), perímetro de 100,92m2, (cem metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se pela frente com a rua Sandro Boticelli, medindo 15,96m, fundos com condomínio do residencial vivendas laranjeiras condomínio clube, medindo 21,85mts, lado direito com Luiz Carlos Pizetta em dois segmentos de 8,21m + 9,77m, que somados, medem 17,98 mts e lado esquerdo com condomínio residencial aldeia de laranjeiras I em seis seguimentos de 3,94m + 5,26m + 5,62m + 6,88m + 4,77m + 3,03m que somados, medem 29,00m e Maria Neuza Ferreira Meirele_ Procuradora Delvanir Ferreira Meirele_ medindo 16,13mts, situada no parque residencial laranjeiras, distrito de carapina, município de serra/es.
No id 30518415, foi determinada a juntada da certidão inteiro teor da área maior de registro do bem perante o Cartório de 1º Ofício da 2ª Zona de Serra/ES, a fim de identificar o antigo proprietário registral e regularizar o polo passivo da demanda, pois constou apenas os confinantes.
Ocorre que equivocadamente constou 2ª Zona em vez de 1ª.
O autor apresentou certidões no id 38866653 e seguintes, contudo, não passível de identificar se o imóvel descrito nos autos está inserido na área maior apresentada no id 38866667, bem como porque ao final consta informação de área de 980,80m², diferentemente da discutida nos autos.
Assim, determino que a parte autora apresente a respectiva certidão da área maior do bem acima descrito que pretende usucapir, a ser emitido pelo Cartório de 1º Ofício da 1ª Zona desta Comarca, caso não conste a área individualizada.
Após, deverá regularizar o polo passivo da demanda e a qualificação das pessoas físicas que figuram como confrontantes da área usucapienda, com a identificação dos respectivos cônjuges, se casados forem, porque também haverão de ser citados para a contenda (art. 73, §1º, I, do CPC/2015).
Fixo o prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:07
Expedição de Intimação Diário.
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28/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:16
Decorrido prazo de RENATO PAULO SILVA em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 04:53
Decorrido prazo de RENATO PAULO SILVA em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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09/08/2024 17:33
Realizado cálculo de custas
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22/07/2024 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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22/05/2024 14:35
Processo Inspecionado
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29/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:32
Decorrido prazo de RENATO PAULO SILVA em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 15:11
Gratuidade da justiça não concedida a RENATO PAULO SILVA - CPF: *60.***.*93-34 (REQUERENTE).
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04/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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