TJES - 5039755-06.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Notificação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5039755-06.2022.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE TECIDOS NOVO MUNDO LTDA - EPP, DISTRIBUIDORA DE PECAS NOVO MUNDO LTDA, DISTRIBUIDORA NOVO MUNDO PLASTICOS PECAS PARA VEICULOS LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS RIZK FILHO - ES10995 REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619, RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN - ES19470 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em face da Sentença (ID 38402701) que julgou parcialmente procedente o pedido autoral.
A parte embargante alega, em suma, a existência de omissões e contradições.
Sustenta que a decisão é contraditória ao determinar a "manutenção da cobertura do plano" após reconhecer a legalidade da rescisão contratual.
Aponta, ainda, omissões por: não excluir da determinação a beneficiária gestante; não fixar a obrigação de apresentação de relatórios médicos periódicos; não prever as hipóteses de cessação da cobertura contidas no precedente do STJ; e não reconhecer a sucumbência recíproca. É o relatório.
DECIDO.
Em um primeiro momento, conheço dos presentes embargos de declaração, eis que restaram presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do Art. 1023 do CPC “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.” Pois bem.
Vale ressaltar que os embargos de declaração são cabidos quando há obscuridade, ou seja, quando há falta de clareza na redação, de tal modo que não é possível saber, com certeza, qual o pensamento do juiz, o que ele pretendeu dizer em qualquer passagem fundamental ou acessória da sentença que tenha influído na decisão.
Quando há contradição, em que conceitos ou afirmações da sentença se opõem, colidem.
Permite-se também o recurso quando há, por fim, omissão, ou seja, quando não foi dito pelo juiz o que era indispensável dizer.
Constitui, assim, modalidade recursal que visa a correção da decisão no mesmo juízo ou Tribunal, e tem por finalidade completá-la quando omissa, ou ainda, clareá-la, dissipando obscuridade ou contradição.
Logo, não possui caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório.
Os embargos de declaração constituem modalidade recursal que visa corrigir obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais em uma decisão judicial, não se prestando, em regra, à rediscussão do mérito da causa.
Analisando a petição de embargos, verifica-se que não há vícios a serem sanados.
A r.
Sentença embargada analisou de forma clara e fundamentada a controvérsia, aplicando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.082.
A alegada contradição entre reconhecer a legalidade da rescisão e determinar a manutenção da cobertura é apenas aparente.
O julgado é explícito ao se basear na tese do STJ que, justamente, parte da premissa de uma rescisão regular para, então, impor à operadora a obrigação de "assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais" a beneficiários vulneráveis.
A expressão "mantenha a cobertura do plano de saúde", lida no contexto da fundamentação, refere-se inequivocamente à continuidade do tratamento para o grupo de beneficiários protegidos, e não à manutenção do contrato em si, que teve sua rescisão validada.
As supostas omissões também não se configuram.
A inclusão da beneficiária gestante foi uma decisão de mérito, expressamente consignada no julgado, não cabendo sua rediscussão nesta via.
Da mesma forma, a exigência de relatórios médicos periódicos e a menção às hipóteses de cessação da cobertura são questões atinentes à fase de cumprimento de sentença, não sendo elementos essenciais do provimento jurisdicional de mérito cuja ausência configure omissão.
A decisão estabeleceu o direito e seu termo final ("até a efetiva alta médica" ), o que é suficiente.
Por fim, a distribuição do ônus da sucumbência foi realizada com base no princípio da causalidade e na análise do decaimento das partes.
As autoras obtiveram êxito em seu principal objetivo: garantir a continuidade do tratamento de seus funcionários em situação de vulnerabilidade.
A discordância da embargante com a valoração feita pelo juízo quanto à sucumbência é, novamente, matéria de mérito, insuscetível de reexame em sede de embargos de declaração.
Assim, a pretensão dos embargos apresentados, por não apontar obscuridade, contradição ou omissão, é de mero inconformismo com o teor contido na decisão, não sendo o recurso de embargos de declaração a via processual adequada para tanto, de modo que se revelam improcedentes.
Pelo exposto e com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração, contudo, NÃO LHES DOU PROVIMENTO, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida.
Intimem-se todos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 24/06/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20199810 Petição Inicial Petição Inicial 22121414084976400000019412686 20199817 PROCURAÇÃO - DANIELA GÓES MAGALHÃES PASSAMANI.docx (1) Documento de representação 22121414085022300000019412693 20199819 PROCURAÇÃO - RAFAEL GÓES MAGALHÃES - DISTRIBUIDORA DE TECIDOS NOVO MUNDO LTDA EPP.docx Documento de representação 22121414085068600000019412695 20199821 PROCURAÇÃO - RAFAEL GÓES MAGALHÃES - DISTRIBUIDORA PEÇAS NOVO MUNDO LTDA - EPP.docx Documento de representação 22121414085104000000019412697 20199832 CONTRATO SOCIAL - 11ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DISTRIBUUIDORA DE TECIDOS NOVO MUNDO Documento de comprovação 22121414085156500000019413108 20199839 CONTRATO SOCIAL - ALTERAÇAO CONTRATUAL NM PLASTICOS 2013 Documento de comprovação 22121414085392500000019413115 20199846 CONTRATO SOCIAL - DISTRIBUIDORA DE PEÇAS NOVO MUNDO LTDA (1) Documento de comprovação 22121414085541200000019413122 20200308 IDENTIDADE - DANIELA GOES MAGALHAES Documento de Identificação 22121414085577500000019413134 20200310 IDENTIDADE - RAFAEL GOES MAGALHAES Documento de Identificação 22121414085621400000019413136 20200322 CONTRATO SAMP - PARTE 01 Documento de comprovação 22121414085677400000019413148 20200333 CONTRATO SAMP - PARTE 02 Documento de comprovação 22121414085836300000019413659 20200350 CONTRATO SAMP - ADITIVO CONTRATUAL Documento de comprovação 22121414090093800000019413676 20200918 PAGAMENTO SAMP - FUNCIONARIOS 01 Documento de comprovação 22121414090170500000019413693 20200926 PAGAMENTO SAMP - FUNCIONARIOS 02 Documento de comprovação 22121414090299000000019413701 20200937 PAGAMENTO SAMP - FUNCIONARIOS 03 Documento de comprovação 22121414090430100000019414161 20200943 LAUDO MÉDICO - MARIA JOSÉ C.
DE ALMEIDA Documento de comprovação 22121414090560300000019414167 20200945 LAUDO MÉDICO - ANGÉLICA S.
TOSATO Documento de comprovação 22121414090613200000019414168 20201453 LAUDO MÉDICO - JOSÉ M.
SOARES Documento de comprovação 22121414090742700000019414176 20201458 LAUDO MÉDICO - ORLANDO ARRUDA.
Documento de comprovação 22121414090842000000019414181 20201470 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SAMP Documento de comprovação 22121414090937700000019414192 20201487 GUIA DE CUSTAS Documento de comprovação 22121414091074900000019414658 20201489 COMPROVANTE DE CUSTAS PAGAS Documento de comprovação 22121414091146000000019414660 20204308 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22121415240446900000019416942 20264195 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22121520060021300000019474055 20264195 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121520060021300000019474055 20264195 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121520060021300000019474055 20264195 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121520060021300000019474055 20264195 Mandado - Citação Mandado - Citação 22121520060021300000019474055 20272870 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22121610452828500000019482401 20273268 guia de remessa mandado 4212831 Outros documentos 22121610452975900000019482699 21057890 Petição (outras) Petição (outras) 23012617100105400000020235904 21060254 atendimento negado 01 Documento de comprovação 23012617100123600000020238360 21060255 atendimento negado 02 Documento de comprovação 23012617100165900000020238361 21060257 EMAIL Documento de comprovação 23012617100224100000020238363 21060260 ATESTADO MÉDICO 04 Documento de comprovação 23012617100243900000020238366 21060264 ATESTADO MÉDICO 03 Documento de comprovação 23012617100283400000020238370 21060268 ATESTADO MÉDICO 02 Documento de comprovação 23012617100314900000020238374 21060269 ATESTADO MÉDICO 01 Documento de comprovação 23012617100336700000020238375 21060270 ATESTADO MÉDICO Documento de comprovação 23012617100354400000020238376 20264195 Mandado - Citação Mandado - Citação 22121520060021300000019474055 21101219 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23012717223507000000020277268 21120583 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23013012305300800000020295748 21120589 CERTIDÃO MANDADO 4254939 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23013012305318300000020295754 21120593 ASSINATURA MANDADO 4254939 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23013012305332800000020296208 22083955 Petição (outras) Petição (outras) 23022716470492200000021209522 22083964 email samp Documento de comprovação 23022716470511700000021209531 22083961 COMPROVANTE DE PAGAMENTO SAMP Documento de comprovação 23022716470526700000021209528 22168166 Contestação Contestação 23030111260650200000021289916 22168167 Contestação - Samp - Contestação em PDF 23030111260676900000021289917 22168169 Citação Documento de comprovação 23030111260692600000021289919 22168170 DISTRIBUIDORA DE PECAS NOVO MUNDO LTDA EPP_ BÁSICO INTEGRAL Documento de comprovação 23030111260714400000021289920 22168172 Aditivo de Extensão de Direito e Deveres 01.02.2014 Documento de comprovação 23030111260743300000021289922 22168180 5039755-06.2022.8.08.0024_Procuração Documento de representação 23030111260759500000021289930 22168182 AGE 20.09.2022 - SAMP ESPÍRITO SANTO_LTDA Documento de representação 23030111260782800000021289932 22168183 Sames_Procuração_Dra.
Edísia_Foro Geral_06.12.22 Documento de representação 23030111260809100000021289933 22168185 Samp - Procuração - Foro Geral Documento de representação 23030111260833500000021289935 22237279 Petição (outras) Petição (outras) 23030214022221200000021355700 22237298 Manifestação - Samp - Inexistência de Descumprimento de Decisão Liminar Petição (outras) em PDF 23030214022238700000021356016 22549457 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23030914585216400000021651432 22549457 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030914585216400000021651432 23328110 Réplica Réplica 23032817583128700000022389690 23359166 Petição (outras) Petição (outras) 23032914031546900000022419894 23448964 Petição (outras) Petição (outras) 23033018545674900000022505227 23819946 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23041213384249700000022860474 25770096 Decisão Decisão 23053113045356700000024719558 25770096 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053113045356700000024719558 25770096 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053113045356700000024719558 27722369 Petição (outras) Petição (outras) 23071011063191400000026583314 28228035 Petição (outras) Petição (outras) 24012016484876000000027067171 36727461 Manifestação - SAMP Petição (outras) em PDF 24012016484892300000035110791 36727462 Relatorio de utilização atual - Maria jose Documento de comprovação 24012016484911300000035110792 39066207 Sentença Sentença 24022819165080100000036685379 39066207 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022819165080100000036685379 39622647 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24031311514748600000037825671 39843889 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24031518562494700000038030193 39843889 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031518562494700000038030193 40619104 Contrarrazões em ED Contrarrazões 24040117071646300000038755235 45341301 Pedido de Providências Pedido de Providências 24062323455172700000043170896 46222288 Despacho Despacho 24070814342814400000043993868 46222288 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070814342814400000043993868 47866431 Manifestaçao Petição (outras) 24080117462587400000045521489 47866435 Notificacao da SAMP sobre repactuacao contratual dez2023 Documento de comprovação 24080117462612100000045521493 47866438 Analise contabil do reajuste indicado pela SAMP dez2023 Documento de comprovação 24080117462633700000045521496 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 61659565 Habilitações Habilitações 25012211141589700000054758861 61659567 DOC. 01- SGMP - SUBSTABELECIMENTO - CSA Documento de comprovação 25012211141611300000054758863 61659568 DOC. 02 - Procuração SGMP - SAMP Documento de comprovação 25012211141630800000054758864 61659569 DOC. 03 - SAMP - Alteração Tipo Societário_Estatuto Social Consolidado_JUCEES 2 Documento de comprovação 25012211141647400000054758865 61659571 DOC. 04 - Substabelecimento com reservas_Assinado Documento de comprovação 25012211141671400000054758867 -
01/07/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 11:14
Juntada de Petição de habilitações
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 23:45
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIZK FILHO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido de DISTRIBUIDORA DE TECIDOS NOVO MUNDO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-63 (REQUERENTE), DISTRIBUIDORA NOVO MUNDO PLASTICOS PECAS PARA VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (REQUERENTE) e DISTRIBUIDORA DE P
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20/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
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25/07/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIZK FILHO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:50
Decorrido prazo de RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2023 13:04
Decretada a revelia
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12/04/2023 13:39
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 17:58
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 08:16
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 23/02/2023 23:59.
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27/02/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 10:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA NOVO MUNDO PLASTICOS PECAS PARA VEICULOS LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 12:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS NOVO MUNDO LTDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 12:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE TECIDOS NOVO MUNDO LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 12:30
Juntada de Certidão
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27/01/2023 17:22
Juntada de
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27/01/2023 17:03
Expedição de Mandado - citação.
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26/01/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/12/2022 10:33
Desentranhado o documento
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16/12/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 10:11
Expedição de Mandado - citação.
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16/12/2022 10:11
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2022 10:11
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2022 10:11
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2022 20:06
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 15:59
Conclusos para decisão
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14/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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