TJES - 5017026-49.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5017026-49.2023.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA COATOR: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SUBSECRETARIO DE COMPETITIVIDADE DO ESTADO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face da sentença de ID 45141395, figurando como embargado DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA E OUTROS (5), estando as partes já qualificadas.
Alega o Estado embargante que "o decisum acabou por se omitir sobre ponto/premissa (a saber, descumprimento da Lei Estadual nº 10.568/2016) que devia se pronunciar".
Contrarrazões da parte embargada no ID 52127961, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/15.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC/2015, ao prever o cabimento de Embargos de Declaração, elencou, como suas finalidades, o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e, ainda, correção de erro material.
Nos presentes aclaratórios, a parte Embargante não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas defende interpretação jurídica dos fatos judicializados diversa daquela esposada no ato judicial aqui combatido.
Pois bem.
Para obter reexame da decisão nesse sentido, é necessário que a parte Embargante se valha do recurso cabível, eis que os Embargos de Declaração são via inadequada para exercício irrestrito do Duplo Grau de Jurisdição, pois somente se prestam à retificação de ato judicial com erro material, omisso, obscuro ou contraditório, o que não cuida o presente caso.
Além disso, é cediço que conforme a jurisprudência do Colendo STJ, o julgador não é obrigado a enfrentar, um a um, todos os argumentos suscitados pelas partes, quando já tenha encontrado razões suficientes para proferir o seu julgamento, devendo este ser fundamentado, como ocorreu in casu.
Assim sendo, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, com ou sem a interposição de recursos voluntários, REMETAM-SE os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que a sentença recorrida está sujeita ao Duplo Grau de Jurisdição obrigatório.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 26 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
24/06/2025 18:57
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:13
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:33
Processo Inspecionado
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26/02/2025 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:32
Decorrido prazo de DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:31
Decorrido prazo de DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:26
Decorrido prazo de DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:32
Concedida a Segurança a DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (IMPETRANTE)
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19/03/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 18:56
Juntada de Mandado
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26/06/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 18:35
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 18:00
Expedição de Mandado - intimação.
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26/06/2023 17:59
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:44
Juntada de Informações
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01/06/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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