TJES - 0019465-80.2011.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação eletrônica em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0019465-80.2011.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA CARVALHO DOS SANTOS, CRISTOFER SANTOS DA SILVA, AGATHA DOS SANTOS MACHADO REQUERIDO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CHRISTIAN SPALLA LEPESTEUR MOREIRA = D E C I S Ã O = Verifica-se que foi expedida intimação direcionada à parte Autopista Fluminense S/A ID 70255593, para que se manifestasse nos autos, contudo, tal diligência revela-se desnecessária.
Ao compulsar os autos, observa-se que a referida parte já apresentou resposta à demanda, conforme consta às fls. 352 do processo físico (documento identificado sob fls. 200 do digitalizado), constante do arquivo virtualizado 00194658020118080011 VOL 002 do presente feito, bem como e-mail encaminhado à esta vara.
Dessa forma, torno sem efeito a intimação anteriormente expedida à parte Autopista Fluminense S/A, por restar prejudicada diante da juntada tempestiva de sua manifestação.
Considerando o decurso do tempo desde a última movimentação relevante e visando garantir a adequada marcha processual, intimem-se as partes para que tomem ciência da manifestação da requerida já acostada aos autos, e, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem necessário ao regular prosseguimento do feito, inclusive indicando eventuais provas que ainda pretendam produzir, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, certifique-se o que for pertinente e, após, venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se com as formalidades legais.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito -
27/06/2025 14:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 10:39
Processo Inspecionado
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25/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:14
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de AGATHA DOS SANTOS MACHADO em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:29
Decorrido prazo de CHRISTIAN SPALLA LEPESTEUR MOREIRA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:29
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:28
Decorrido prazo de CRISTOFER SANTOS DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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21/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2011
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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