TJES - 0000614-69.2022.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO A parte autora manifestou desejo em manter as medidas protetivas outrora aplicadas.
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS AUTOS.
Ultrapassado o prazo de 06 (seis) meses a contar da intimação da ofendida, deverá a vítima novamente ser intimada a fim de demonstrar o interesse na manutenção.
Frisa-se que caberá a interessada postular, justificadamente, a manutenção das medidas protetivas de urgência, devendo ainda demonstrar a existência de risco concreto de ocorrência de quaisquer das formas de violência doméstica definidas na Lei nº 11.340/06.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, deverá o cartório levar os autos à conclusão para revogação das medidas.
Vale ressaltar que, caso seja necessário, nada impede a ofendida em pleitear novamente as medidas protetivas de urgência.
A suspensão do feito deve ser realizada apenas para fins estatísticos, a fim de que não permaneça paralisado no cartório.
Marechal Floriano, data de assinatura no sistema.
BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA Juiz de Direito -
27/06/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 18:02
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 07:37
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:20
Juntada de Mandado - Intimação
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15/04/2024 15:48
Expedição de Mandado - intimação.
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12/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:58
Processo Inspecionado
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03/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 07:54
Conclusos para decisão
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01/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:38
Juntada de Petição de comunicação de descumprimento de medida protetiva
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27/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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